23/10/2020 - 7:04
Um decreto publicado no ano passado pelo governo Bolsonaro que instituiu os chamados “núcleos de conciliação” para avaliar multas do Ibama e do ICMBio antes de elas serem contestadas judicialmente praticamente travou a punição a crimes ambientais no Brasil. É o que mostra levantamento feito pelo Observatório do Clima a partir de dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI).
O decreto 9.760, de abril de 2019, suspendeu a cobrança da multa até que seja realizada a audiência de conciliação. O mecanismo, criado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, foi justificado como uma tentativa de fazer órgãos fiscalizadores chegarem a um acordo, sem a necessidade de contestação judicial.
Mas o levantamento revelou que, desde então, o Ibama realizou apenas cinco audiências de um total de 7.205 agendadas. O ICMBio não fez nenhuma. Na prática, nenhuma multa foi aplicada desde quando o decreto entrou em vigor, até agosto passado (data do acesso aos documentos).
A análise e documentos técnicos levantados pelo OC mobilizaram um grupo de parlamentares de PT, PSB, PSOL e Rede a entrar com ação anteontem, no Supremo Tribunal Federal visando anular o decreto.
“A autuação é só o início de um processo sancionador. O autuado tem direito a defesa. A cobrança só ocorre quando a multa é considerada devida. Mas o que vimos é que o processo não está nem iniciando”, explicou ontem Suely Araújo, especialista do Observatório do Clima. Segundo ela, as únicas multas pagas no período foram as aplicadas antes de valer a conciliação.
Procurado pela reportagem, o Ministério do Meio Ambiente ainda não se manifestou sobre a ação nem sobre a baixa atuação dos núcleos de conciliação.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.