Em outubro, as empresas exportadoras do complexo soja e organizações da sociedade civil renovaram a Moratória da Soja, que deverá ter validade até o dia 31 de janeiro de 2014. A moratória, criada em 2006, é um pacto que impõe desmatamento zero no bioma Amazônia, ou seja, em áreas de florestas nativas. Por ele, as 24 principais empresas do complexo soja – grão, farelo e óleo –, que representam 90% do mercado, se comprometem a não comprar produtos de fornecedores que tenham desmatado para cultivar a oleaginosa. O anúncio foi feito em Brasília, com a presença da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, representante do governo federal, que há quatro anos aderiu ao pacto.

Para o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Carlo Lovatelli, a moratória tem cumprido o seu papel de monitorar a produção do País. “Estamos provando que esse grão não é um vetor de desmatamento”, diz Lovatelli. Segundo a Abiove, dos 25 milhões de hectares de soja, apenas 2,1 milhões de hectares estão localizados no bioma. “Hoje, apenas 0,41% dessa área está em terras de desmatamento ilegal.” Desde 2006, o monitoramento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) já identificou a presença de soja em 18,4 mil hectares desflorestados no bioma.

Os números servem para dar maior credibilidade ao Brasil no mercado internacional, principalmente o europeu, um dos maiores compradores do produto. No ano passado, o complexo soja foi o terceiro item da balança comercial, com exportações de US$ 685 milhões. Projeções mostram que até 2022 a produção de grãos aumentará 22%, liderada pela soja, com média de 2,3% ao ano.

Entre os representantes da sociedade civil, assinaram o pacto a Conservação Internacional, o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, o WWF-Brasil e o Grupo de Trabalho da Soja (GTS), ligado ao Greenpeace Internacional. A decisão de prorrogar a moratória se deu em função do atraso na votação do Código Florestal (leia à pág. 32). Segundo Lovatelli, a medida dá segurança jurídica aos produtores, que vão precisar de mais tempo para regularizar suas propriedades por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que define o uso e a ocupação do solo, uma exigência do novo código na governança ambiental do País.