12/03/2018 - 10:00
O ano de 2017 apresentou grandes desafios para o agronegócio, sobretudo do ponto de vista fiscal e tributário. Um deles se refere ao Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural). Houve julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, diferentemente do que havia sido julgado em 2010, o órgão entendeu ser constitucional a cobrança da contribuição. Todo o imbróglio envolvendo o Funrural – que ora é considerado inconstitucional, ora constitucional –, mostra a pior face de um problema estrutural que atrasa o avanço e o desenvolvimento econômico no Brasil: a falta de um ambiente de negócios. Esse ambiente costuma ser definido como o conjunto de fatores externos que influencia as decisões da atividade empresarial em determinado país ou região. Alguns desses fatores externos são: mercado consumidor, governo, competitividade e condições sociais, políticas e tecnológicas. Um bom ambiente de negócios possui mercado consumidor engajado, governo preocupado com o fomento da atividade empresarial e da livre concorrência, população capacitada e disposta a exercer suas funções sociais, a fim de colaborar para o crescimento do país, e acesso às tecnologias de ponta que permitem o aumento constante da eficiência produtiva.
No caso do agronegócio, o ano de 2017 apresentou um golpe severo ao ambiente de negócios, em razão da falta de segurança jurídica e da dificuldade de previsão a respeito da forma correta de arrecadação de impostos. Nos últimos sete anos, os empreendedores rurais que adquirem produção rural ou a produzem, têm sofrido com decisões contrárias e contraditórias, deparando-se com um cenário de incertezas e dificuldades para o planejamento de médio e de longo prazo.
Um dos fatores importantes para avaliar o ambiente de negócios de um país é a forma como as leis são criadas e o modo como o Poder Judiciário as aplica. Um ambiente de negócios ótimo possui legisladores constantes, que não realizam mudanças abruptas na legislação a todo tempo. E um Poder Judiciário preocupado com os valores da confiança, da segurança jurídica e da produção de expectativa legítima, não permitindo que as suas interpretações de leis e institutos jurídicos mudem ao sabor do vento. E, quando o fazem, utilizam-se de mecanismos para mitigar os danos do rompimento da expectativa legítima dos jurisdicionados.
O caso Funrural, que já ganha contornos de longa metragem com reviravoltas diversas e inesperadas, representa com fidelidade o caos jurídico e legislativo que o empreendedor brasileiro precisa enfrentar. Em apenas um ano houve decisão do STF modificando diametralmente a sua jurisprudência acerca da constitucionalidade/inconstitucionalidade do Funrural. Também se deu uma resolução do Senado Federal suspendendo a execução de parte da legislação que prevê a cobrança do Funrural. Depois, veio a criação do Programa Especial de Parcelamento tributário para a quitação de débitos relativos ao Funrural. E, por fim, um projeto de lei criando novos textos normativos para disciplinar a cobrança do Funrural.
Em meio a esse turbilhão de alterações legislativas e desmandos dos poderes Executivo e Judiciário, o empresário do campo – seja pequeno produtor, cooperativado ou um agroindustrial – se depara com um ambiente de negócios tenso, tendo que lidar com os desafios convencionais do negócio e, ao mesmo tempo, com cobranças tributárias e exigências surpreendentes dos órgãos de administração pública. A dificuldade de planejamento do negócio torna-se ainda maior, tendo em vista a instabilidade das relações entre os contribuintes e os entes estatais que lidam com a arrecadação e as cobranças tributárias. O fato é que o Brasil não pode tirar de seu foco, por mais desafiador que seja, a atividade empresarial no agronegócio como a grande responsável pelo crescimento econômico do País nos últimos anos. Por isso, é preciso que em 2018 os poderes legislativo, executivo e judiciário tomem medidas que visem a fomentar o desenvolvimento do agronegócio, e não o contrário. As dificuldades do setor são diversas, não sendo necessário que o governo crie novos e complexos empecilhos para o exercício da atividade empresarial desse setor da economia.