A União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) avaliou como um “retrocesso institucional” a Medida Provisória 1160/2023 que determina que conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), poderão desempatar votações a favor da União. Em nota, a entidade disse que a medida é um “desincentivo à moderna visão de pacificação dos conflitos entre Estado e contribuinte e incentivo à via judicial nas situações em que a tese do contribuinte se mostrou vencedora”.

A MP foi publicada nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial da União (DOU) e retoma a imposição do voto de qualidade.

O assunto já havia sido objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), com participação de entidades representativas de classe e da sociedade, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Confederação Nacional da Indústria (CNI).

“Na ocasião, o entendimento foi o de defesa da constitucionalidade da Lei 13.988/2020, que altera o critério de desempate no julgamento de processos administrativos tributários, de modo a estabelecer que a decisão será favorável ao contribuinte”, afirmou a Unica.