Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, afirmou que as provas colhidas até agora não justificam a cassação do presidente Jair Bolsonaro e do seu vice, Hamilton Mourão, por supostas irregularidades cometidas na última campanha presidencial. A vitoriosa chapa na disputa pelo Palácio do Planalto em 2018 é alvo de quatro ações que aguardam julgamento na Corte Eleitoral. Brill de Góes pediu que esses processos tramitem de forma conjunta e sejam julgados simultaneamente, devido à conexão dos fatos investigados.

“Pelo conjunto probatório produzido nos autos, conclui-se pela não comprovação de eventual gravidade dos ilícitos narrados, de modo a macular a legitimidade e a normalidade das eleições, o que afasta o pedido de cassação do diploma”, escreveu Góes, que considerou “esquálido” o conjunto de provas coletados até agora.

Para o vice-procurador-geral eleitoral, o abuso de poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação social, para justificar a cassação e a inelegibilidade dos candidatos, “devem ser comprovados por prova robusta e convergente do ilícito perpetrado”. Góes, no entanto, apontou que “inexistem elementos concretos de participação ou anuência” de Bolsonaro e Mourão em supostos atos abusivos que estão sob investigação do TSE.

A manifestação de Góes foi feita dentro de uma ação movida pela coligação “Brasil Soberano” (liderada por Ciro Gomes na corrida presidencial de 2018) contra Bolsonaro e Mourão. A ação também investiga o empresário Luciano Hang e sócios de empresas de informática e mídia digital. O processo, assim como outros três que aguardam julgamento no TSE, investiga abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social envolvendo a contratação de empresas para disparo em massa de conteúdo eleitoral no aplicativo WhatsApp.

“É inequívoco que as referidas ações de investigação judicial eleitoral – porque propostas por partes diversas e sobre o mesmo fato – devem receber uma solução jurídica uniforme e coerente”, escreveu Góes. As ações também apuram uso de robôs e de nome e CPF de idosos para garantir disparos em massa e a existência de uma “estrutura piramidal de comunicação” para disseminar desinformação.

Dois desses processos – movidos pela campanha de Fernando Haddad – aguardam uma decisão sobre o compartilhamento de provas com o inquérito sigiloso das fake news, que tramita no STF.

Quebra de sigilo.

Mesmo sem encontrar, até agora, provas que justifiquem a cassação da chapa Bolsonaro/Mourão, o vice-procurador-geral eleitoral destacou que, ao longo das investigações, o WhatsApp informou ao TSE a existência de contas registradas que “praticaram comportamento anormal” durante o mês de outubro de 2018, justamente quando foi realizado o primeiro e o segundo turno.

“É absolutamente relevante o teor da informação prestada pela WhatsApp INC., que noticia a detecção de ‘comportamento anormal, indicativo do envio automatizado de mensagens em massa” por parte das empresas SMSMarket Soluções Inteligentes Ltda. e Yacows Desenvolvimento de Software Ltda., bem como da pessoa física de William Esteves Evangelista (sócio da SMS Market) – o que, inclusive, levou ao banimento dessas contas”, observou o vice-procurador-geral eleitoral.

Ainda segundo o WhatsApp, uma conta relacionada à Yacows Desenvolvimento de Software Ltda. foi banida em 11 de outubro de 2018 “por

suspeita de spam, envio de mensagens em massa ou automatizadas”.

A partir das informações trazidas pelo WhatsApp, Góes pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Luciano Hang e das empresas que estão na mira do TSE no período crítico da última campanha presidencial – 1º de julho a 30 de novembro de 2018.

Os pedidos ainda serão analisados pelo relator dos casos, o ministro Luis Felipe Salomão.

COM A PALAVRA, O PALÁCIO DO PLANALTO

Procurado, o Palácio do Planalto ainda não se manifestou.

COM A PALAVRA, LUCIANO HANG

Sobre o parecer do Ministério Público Eleitoral, o empresário Luciano Hang lamenta a confusão e imprecisão da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) ao comparar o impulsionamento realizado na página pessoal e particular no Facebook do empresário, com as condutas que lhe são falsamente atribuidas de divulgação de compras de pacotes de disparos em massa de mensagens no WhatsApp.

De acordo com os advogados de Hang, estes e em outros autos, não houve qualquer produção probatória nesse sentido. Tanto é assim, que por duas oportunidades, foi determinado o encerramento da instrução processual.

Deixando claro o desperdício de recursos públicos na tramitação de um processo ajuizado pelo Partidos dos Trabalhadores (PT). Ação que visivelmente não possui qualquer efeito prático e respaldo probatório, pois baseado exclusivamente em acusações falsas de notícias do jornal Folha de São Paulo.

A questão que envolver os disparos no WhatsApp, trata-se de um boato criado pela Folha de São Paulo, cujo assunto já e objeto de uma ação de indenização em trâmite em Brusque (SC), a qual aguarda sentença.

Conforme os advogados do empresário, ainda que não exista uma decisão pelo Poder Judiciário, o fato é que encerrada a instrução dessa ação de indenização, a Folha de São Paulo foi incapaz de provar a falsa afirmação de que Luciano Hang teria financiado disparos de mensagens. Mais do que isso, ela confessa que essa estória surgiu de uma fonte ligada ao PT (agremiação política antagônica ao candidato eleito e atual presidente da república).

Em uma imprensa séria e independente, essa circunstância, aliada a absoluta falta de provas, seria suficiente para descredibilizar o relato. Porém, infelizmente não foi isso que ocorreu.

Quanto à quebra dos sigilos bancários e fiscal, o Luciano Hang reforça que nada tem a esconder, pois está ciente de suas condutas e jamais financiou disparo ou impulsionou mensagens pelo WhatsApp durante a campanha eleitoral de 2018.