O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) acionaram a Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, e o diretor da Agência Brasileira de Investigação, Alexandre Ramagem. Os parlamentares pedem a abertura de inquérito para apurar supostos crimes de advocacia administrativa, improbidade e abuso de autoridade derivados da participação dos ministros em reunião com a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos), investigado por suposto esquema de ‘rachadinha’.

O encontro fora da agenda foi revelado pelo jornalista Guilherme Amado, da revista Época, e confirmada pelo Estadão. A reunião teria feita em agosto no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Jair Bolsonaro e as advogadas Luciana Pires e Juliana Bierrenbach, representantes de Flávio. A discussão girou em torno de uma estratégia da defesa para anular a investigação sobre ‘rachadinhas’ conduzida pelo Ministério Público mediante tese jurídica de que informações presentes no relatório que identificou as transações suspeitas de Queiroz e deu início às investigações foram colhidas de forma ilegal.

“O Presidente da República, ao invés de se valer dos meios ordinários para apurar as supostas ilegalidades praticadas por servidores públicos, acometeu ao Senhor Alexandre Ramagem, diretor da Agência Brasileira de Inteligência – que não possui atribuições de polícia investigativa – a missão de encontrar os elementos que pudessem sustentar a tese relatada pela defesa do senador Flávio Bolsonaro”, afirmam Randolfe e Molon.

“A mesma ‘missão’ foi atribuída pelo Presidente da República ao Ministro da GSI, como ação necessária à ‘garantia da segurança da família presidencial’, quando, em verdade, a atribuição pode ser considerada desvio de finalidade, em que a estrutura da máquina pública é utilizada para atender a interesses privas e meramente políticos do Senhor Jair Bolsonaro e de seus familiares”, continuam.

Os parlamentares pedem a Aras que abra investigação para apurar ‘suposta busca por informações por vias claramente inusuais, de acesso restrito, e fazendo uso do poder hierárquico do Presidente da República’.

“Tal comportamento evidencia o interesse pessoal e direto do Presidente Jair Bolsonaro de livrar o filho de processo judicial que pode reconhecer a prática de crime de corrupção”, afirmam.

Randolfe e Molon destacam ainda que Bolsonaro teria convocado o Secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, para ‘coagi-lo a repassar informações sigilosas’ após a defesa de Flávio não conseguir documentos que indicassem o histórico de acessos de seus dados financeiros. Na ocasião, Tostes Neto informou o presidente que as buscas internas feitas pela entidade não confirmaram suspeitas de acesso ilegal aos dados de Flávio.

Em nota, a defesa de Flávio Bolsonaro afirmou que “levou ao conhecimento do Gabinete de Segurança Institucional as suspeitas de irregularidades” em relatórios sobre Flávio. O motivo seria que os documentos “diferiam, em muito, das características, do conteúdo e da forma dos mesmos Relatórios elaborados em outros casos”.

Ainda segundo os advogados de Flávio, os relatórios anteriores não apontavam qualquer indício de atividade atípica por parte do senador”. O caso foi levado ao GSI “por ter sido praticado contra membro da família” do presidente, argumentaram os advogados.

COM A PALAVRA, O MINISTRO-CHEFE DO GSI, AUGUSTO HELENO

Chegou ao conhecimento do GSI, de maneira informal, por meio das advogadas Luciana Pires e Juliana Bierrenbach, informação acerca de supostas irregularidades, que teriam sido cometidas em relatórios da Receita Federal.

De acordo com as citadas advogadas, tais denúncias foram trazidas ao GSI, em tese, por atingir integrante da família presidencial. Entretanto, à luz do que nos foi apresentado, o que poderia parecer um assunto de segurança institucional, configurou-se como um tema, tratado no âmbito da Corregedoria da Receita Federal, de cunho interno daquele órgão e já judicializado.

Diante disso, o GSI não realizou qualquer ação decorrente. Entendeu que, dentro das suas atribuições legais, não lhe competia qualquer providência a respeito do tema.