A Petrobras informou nesta segunda-feira, 31, a oferta pública de distribuição de certificados de recebíveis imobiliários (CRI), em até 3 séries, integrantes da 1ª , da 2ª e da 3ª séries da 67ª emissão pela Opea Securitizadora, lastreados em notas comerciais escriturais da 2ª emissão da estatal, sem garantia real e fidejussória, em até três séries, para colocação privada.

Em comunicado ao mercado financeiro, a Petrobras informa que as Notas Comerciais serão subscritas exclusivamente pela Securitizadora, no âmbito da securitização dos recebíveis imobiliários relativos às Notas Comerciais, para compor o lastro dos CRI. Os CRI são objeto de oferta pública de distribuição.

A emissão, aprovada pela diretoria Executiva da Petrobras, será composta por até 1.800.000 Notas Comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1 mil, perfazendo o montante total de até R$ 1,8 bilhão, observado que o Valor Total da Emissão e a quantidade de Notas Comerciais poderão ser diminuídos, observado o montante mínimo de R$ 1,5 bilhão, o qual é equivalente ao valor inicial da oferta dos CRI, a ser definido em procedimento de bookbuilding.

As Notas Comerciais da primeira série terão prazo de vigência de 2.703 dias, vencendo-se, portanto, em 11 de abril de 2030 (Notas Comerciais IPCA I); as Notas Comerciais da segunda série terão prazo de vigência de 3.648 dias, vencendo em 11 de novembro de 2032 (Notas Comerciais IPCA II); e as Notas Comerciais da terceira série terão prazo de vigência de 5.475 dias, vencendo 2037 (Notas Comerciais IPCA III).

Os recursos líquidos obtidos e captados pela Petrobras com a Emissão das Notas Comerciais serão destinados para pagamento de gastos, custos e despesas ainda não incorridos, pela Companhia, diretamente atinentes à construção, expansão, desenvolvimento e/ou reforma, e/ou ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários, de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários a serem descritos no Termo de Emissão, e/ou reembolso de gastos, custos e despesas já incorridos, pela Companhia, no prazo máximo de 24 meses anteriores ao encerramento da oferta dos CRI, diretamente atinentes ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários, de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários a serem descritos no Termo de Emissão, observada a forma de utilização dos recursos e o cronograma indicativo da utilização dos recursos a serem descritos no Termo de Emissão.