01/10/2020 - 11:51
A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou nesta quarta-feira, 30, um pedido apresentado pela Associação Nacional de Membros do Ministério Público Pró-Sociedade, que reúne promotores e procuradores linha-dura, para investigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-SP), por prevaricação.
A entidade sustenta que o senador incorreu no delito por ter se omitido a pautar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em julho do ano passado, a própria Associação MP Pró-Sociedade pediu a abertura de procedimento para afastar o ministro Dias Toffoli, então presidente do STF.
Na avaliação do procurador Aldo de Campos Costa, que indeferiu o pedido, a questão não compete ao Judiciário. Ele também lembrou que não há previsão legal de prazo para a apreciação inicial dos pedidos de abertura de processo destinado a apurar crimes de responsabilidade supostamente praticados pelas autoridades.
“Esta circunstância, por si só, impede considerar que o noticiado está retardando ato que deveria praticar de ofício”, escreveu o procurador.
No parecer, Costa reproduziu ainda o trecho de uma decisão do procurador-geral, Augusto Aras, em que este último se manifestou contrário a um pedido para obrigar o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a pautar pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
“O ato pelo qual a mencionada autoridade examina o pedido de impeachment do Presidente da República ostenta natureza eminentemente política. Consequentemente, é indevida a pretendida aplicação analógica de prazos previstos na legislação para regular procedimentos de natureza administrativa. (…) Assim, dada a natureza interna corporis da medida, é indevida a intervenção do Poder Judiciário.”, diz um trecho reproduzido.
Impeachment de ministros do STF. A decisão de iniciar o processo de impeachment é exclusiva do presidente do Senado. Uma vez aberto, porém, o pedido deve ser analisado por uma comissão especial de senadores e, em seguida, pelo plenário. São necessários os votos de 54 dos 81 parlamentares da Casa para cassar um magistrado da Corte Suprema. A legislação determina que o ministro seja afastado de suas funções após a abertura do processo.
Alcolumbre tem resistido à pressão para pautar os processos e adota um discurso de conciliação para evitar embates com o Supremo. O parlamentar, porém, não chegou a arquivar as petições – o que abre margem para uma mudança de posição no futuro.