A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma e constrangimento mediante uso de arma.

Além da condenação, o órgão pede que ela seja obrigada a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e que tenha o porte de arma de fogo cancelado em definitivo.

Cabe agora ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), decidir se aceita a denúncia e abre uma ação penal sobre a conduta da parlamentar.

A denúncia foi apresentada porque Carla Zambelli perseguiu um homem negro junto com seus seguranças no bairro Jardins, em São Paulo, na véspera do segundo turno da eleição. A deputada sacou a arma e correu atrás do jornalista Luan Araújo até um restaurante da região.

A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo disse que, apesar do porte de arma para uso pessoal, a deputada não tinha autorização para o ‘manejo ostensivo’ do armamento em espaços públicos. Na avaliação da PGR, a conduta da deputada colocou em risco a ‘coletividade’. A denúncia também afirma que o jornalista não oferecia ‘perigo ou ameaça real’ que justificassem o uso da arma.

“A permissão do porte de arma de fogo conferida à denunciada se destina única e exclusivamente à sua defesa pessoal; jamais para constranger a liberdade de interlocutor e a fazer com ele se desculpe dos seus posicionamentos políticos, preferências eleitorais e supostos atos injuriosos manifestados, ainda que a pretexto de resguardar, em tese, sua honra maculada”, diz um trecho da denúncia.

O episódio já havia levado a PGR a pedir a suspensão do porte de armas da parlamentar. Três pistolas e um revólver de coleção registrados no nome dela foram confiscados.

A defesa da deputada argumenta que ela foi ameaçada e alvo de violência política. Os advogados contrataram um perito para analisar imagens do episódio, registradas por celulares e câmeras de segurança. O laudo pericial, que já foi entregue ao STF, cita ‘fortes’ indícios que de que a abordagem à parlamentar foi premeditada. O laudo foi usado pela defesa para alegar que Carla Zambelli agiu amparada no artigo do Código Penal que permite a ‘qualquer um do povo prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito’.

COM A PALAVRA, CARLA ZAMBELLI

“Carla Zambelli informa que a sua defesa será apresentada no prazo legal e que, no decorrer do processo, irá demonstrar quem foi a vítima e o verdadeiro agressor nos eventos ocorridos.

A deputada reforça que possuía porte de arma legalmente autorizado pela Polícia Federal e que, durante os acontecimentos, somente sacou a arma pois foi dada voz de prisão à pessoa que injustamente lhe agredia e a ameaçava por diversas vezes.