Ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer contrário à ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questiona a medida provisória que restabeleceu o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O Carf é o tribunal administrativo que julga recursos dos contribuintes a autuações da Receita Federal antes de os processos irem à Justiça. Em 2020, o Congresso havia aprovado o fim do chamado “voto de qualidade”, que permitia o desempate nos julgamentos a favor do governo. O dispositivo, contudo, foi retomado como parte das medidas de ajuste fiscal anunciadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Na ação, a OAB pedia a concessão de medida cautelar para suspender eficácia da MP imediatamente.

Para a PGR, é precipitada a apreciação da matéria pelo Judiciário antes da tramitação no Congresso. “A suspensão cautelar do ato importaria na volta dos efeitos da legislação que impõe presunção favorável ao contribuinte em caso de empate em julgados no Carf, e antes mesmo da finalização do processo político de avaliação da validade da medida pelo Congresso Nacional, medida que não parece ser a mais prudente”, opinou o procurador-geral da República, Augusto Aras.

No mês passado, o governo firmou um acordo com a OAB sobre o alcance do voto de qualidade. Entre outros pontos, foi acordado que o voto se mantém a favor do Fisco em caso de empate, mas não será aplicada multa aos contribuintes. Os termos do acordo foram entregues ao ministro Dias Toffoli, relator do processo no STF.