A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou comunicado nesta terça-feira, 30, afirmando ter sido contrária a um projeto de lei aprovado no Senado que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos fora da lista obrigatória de procedimentos (rol) estabelecida pela ANS.

Para a agência, a garantia de coberturas não previstas no rol da ANS deixa de levar em consideração “diversos critérios avaliados durante o processo de incorporação de tecnologias em saúde”. A ANS cita critérios como segurança, eficácia, acurácia, efetividade, custo-efetividade e impacto orçamentário.

O rol da ANS é uma lista de consultas, exames, terapias e cirurgias que constitui a cobertura obrigatória para os planos de saúde. Essa lista tem hoje 3.373 itens.

O projeto aprovado no Senado põe fim à interpretação de que o rol é taxativo – ou seja, de que os itens descritos no rol seriam os únicos que poderiam ser exigidos aos planos. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês. O projeto vai agora para avaliação do presidente Jair Bolsonaro, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

O PL 2033 estabelece que a cobertura de tratamentos prescritos e que não estejam no rol da ANS deverá ser autorizada pela operadora de saúde se houver: “comprovação da eficácia”; ou recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, “desde que sejam aprovadas também para seus nacionais”.

O projeto de lei foi pautado no Congresso Nacional após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringir, em junho deste ano, a cobertura de planos de saúde. Naquela época, os ministros do STJ definiram que a natureza do rol da ANS era taxativa, o que desobrigava operadoras de saúde de cobrir pedidos médicos que estivessem fora da lista.

A mudança era defendida por entidades ligadas a pacientes e grupos de pais de crianças com deficiência, que temiam negativa de cobertura para tratamentos de doenças como câncer e outras terapias. Eles também questionavam a demora para que determinados procedimentos fossem incluídos no rol da ANS.

Em comunicado nesta terça, a ANS afirma que o processo de revisão do rol feito pela agência não será alterado. A análise, diz a ANS, continuará sendo feita “de forma contínua, com as incorporações podendo acontecer a qualquer momento”.

A agência afirmou, ainda, que o processo de revisão do rol tem prazo de análise de, no máximo, 9 meses – antes, levava dois anos para ser concluído, segundo a ANS. “Tecnologias para o tratamento de câncer levam entre 4 e 6 meses para serem analisadas. E aquelas tecnologias que já tiverem sido aprovadas para incorporação no SUS passam pela análise da ANS em, no máximo, 2 meses.”

A ANS também afirma que neste ano foram incluídos nove procedimentos e 20 medicamentos e que houve ampliação no atendimento para pacientes com transtornos de desenvolvimento global, como o Transtorno do Espectro Autista, e fim dos limites para consultas e sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, desde que seja indicado pelo médico que acompanha o paciente.