“O setor imobiliário pode ser um exemplo para se financiar o agronegócio”

Bruno Cerqueira,

advogado do Barbosa, Müssnich & Aragão

O agronegócio, assim como o setor imobiliário, possui posição de destaque em relação a outros setores da economia brasileira, dado o seu potencial de geração de riqueza, entre outros. Em virtude dessa importância, o governo adota ações para incentivar o seu desenvolvimento, assim como faz com o setor imobiliário.

No entanto, diferentemente do que ocorre no setor imobiliário, em que os estímulos governamentais têm contribuído significativamente para o seu desenvolvimento, o agronegócio não tem sido beneficiado, pois os atuais incentivos não provocaram, até hoje, o aumento do crédito em magnitude suficiente para ampliar o seu desenvolvimento.

Uma das razões para isso decorre principalmente do fato de que tais segmentos apresentam riscos completamente distintos, o que dificulta a obtenção dos mesmos resultados por meio de incentivos similares. Ao passo que o investimento imobiliário ocupa posição de destaque na alocação da poupança brasileira, o investimento no agronegócio sempre foi tido como investimento voltado para o governo (por intermédio do Banco do Brasil) e para investidores específicos (como as tradings companies).

Interesse: usinas necessitam de muito crédito

Dentre as ações governamentais praticadas atualmente para o desenvolvimento do agronegócio (principalmente relacionadas ao aumento do crédito) ressaltase o crédito rural. Há também outros programas oficiais de financiamento que, junto com a criação dos chamados títulos do agronegócio, podem fomentar o financiamento privado do setor.

No que se refere ao crédito rural e aos demais programas destaca-se que nem todas as instituições financeiras, por inúmeras razões, desejam aplicar seus recursos no crédito rural, preferindo manter esses recursos “parados” sem remuneração do que aplicá-los nesse tipo de financiamento. A burocracia e o atraso na liberação dos recursos dificultam a gestão financeira dos beneficiários.

Além das medidas para ampliar o crédito em decorrência da alteração dos programas oficiais de financiamento do setor, algumas ações de aperfeiçoamento da estrutura dos títulos do agronegócio ainda devem ser tomadas de forma a aumentar a eficiência desse tipo de financiamento.

A primeira medida decorre de algumas imperfeições operacionais desses títulos. Por exemplo, não existe título que facilite estruturas de securitização em grande escala como as praticadas no setor imobiliário, por meio das emissões de CRIs com lastro em CCIs, e que, permitem que uma empresa com grandes quantidades de créditos se financie através da transferência de tais direitos para os investidores do mercado financeiro.

Sendo assim, seria fundamental a criação de um título semelhante ao CCI para o agronegócio. Tal título, que poderia se chamar Cédula de Crédito Agrícola, representaria um crédito agrícola de qualquer natureza (principalmente crédito oriundo de contratos de fornecimento de produtos agrícolas) e que poderia ser utilizado como lastro em operações de securitização agrícolas em grande escala.

A segunda medida visa incentivar a demanda pelo investimento do agronegócio, atraindo investidores em geral do mercado financeiro. Entre os incentivos que poderiam ser instituídos sugerem-se a ampliação das opções de ativos disponíveis para aplicação do crédito rural, incluindo qualquer um dos títulos do agronegócio, e a possibilidade/ incentivo de investimentos públicos em estruturas de securitização privadas (tais como fundos de recebíveis e/ ou CRAs) em que o governo assumisse uma parcela do risco de inadimplência das estruturas.