16/08/2022 - 21:54
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) apresentou nesta terça-feira, 16, a lista com as primeiras ações para impugnação de candidaturas registradas no Estado.
Neste primeiro bloco, há 83 registros contestados pela PRE. O Estadão apurou que a maior parte das candidaturas está sendo questionada por pendências na documentação exigida pela Justiça Eleitoral. O rol de documentos obrigatórios vai desde o balanço financeiro de campanhas anteriores até certidões criminais e de quitação eleitoral.
O deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil), que tenta a reeleição, está na lista. Ele tem quatro multas eleitorais em aberto. As autuações foram aplicadas entre fevereiro de 2018 e setembro de 2019.
“Impugnado não comprovou estar quite com a Justiça Eleitoral”, escreveu o procurador regional Eleitoral substituto Paulo Taubemblatt em manifestação enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Procurado pelo Estadão, o deputado informou que as multas foram parceladas e estão sendo pagas regularmente. “Esta impugnação é um procedimento padrão dentro de uma campanha eleitoral e não vislumbro nenhuma complicação jurídica mais séria para minha campanha”, disse.
Os nomes enquadrados na Lei da Ficha Limpa são minoria na lista da PRE-SP: 20 candidatos. É o caso do ex-deputado Eugênio José Zuliani (União Brasil), candidato ao cargo de vice-governador na chapa de Rodrigo Garcia (PSDB). A Procuradoria diz que ele está inelegível porque teve as contas julgadas irregulares quando foi prefeito de Olímpia, no interior de São Paulo.
A PRE-SP também analisou se os servidores públicos que registraram candidatura pediram afastamento das funções no prazo legal. A promotora Gabriela Manssur, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), teve o registro impugnado justamente por não ter se descompatibilizado com a antecedência necessária.
O Estadão mostrou que a direção do MP deu autorização para promotores e procuradores entrarem de licença para disputar as eleições, sem perder os cargos e salários. A decisão administrativa é arriscada, uma vez que a Justiça Eleitoral exige a exoneração.
As pendências e irregularidades encontradas pela Procuradoria Eleitoral não têm potencial de deixar os candidatos automaticamente fora das eleições de outubro. As ações apresentadas ainda serão analisadas pelo TRE-SP, que tem até 12 de setembro para decidir se aprova ou não os registros. Em caso de derrota, os candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
COM A PALAVRA, O DEPUTADO KIM KATAGUIRI
“A impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral tem por base a suposta falta de pagamento de multas eleitorais da campanha de 2018. Informo que as multas foram parceladas e estão sendo pagas regularmente. Dentro do prazo legal de sete dias, apresentarei à Justiça Eleitoral o comprovante de quitação de todas as dívidas. Esta impugnação é um procedimento padrão dentro de uma campanha eleitoral e não vislumbro nenhuma complicação jurídica mais séria para minha campanha.”