04/03/2021 - 9:08
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou nesta quarta-feira (3) que a Prefeitura de Cuiabá cumpra o decreto estadual que intensifica as medidas de combate à covid-19 e abandone medidas menos restritivas para tentar conter a doença. Na segunda-feira, dia 1º, o governo de Mato Grosso decretou o fechamento do comércio não essencial nos dias da semana das 19h às 5h e aos fins de semana a partir das 12h. A medida também inclui toque de recolher a partir das 21h, com exceção para os serviços de delivery que podem seguir até 23h, sob pena de multa. Na terça-feira, 2, a Prefeitura de Cuiabá publicou novo decreto com horários mais lenientes.
Segundo o desembargador Orlando Perri, autor da decisão, “ofende a lógica e o bom senso permitir que o Município de Cuiabá desdenhe da saúde dos demais entes que compõem o Estado de Mato Grosso, por meio de adoção de medidas mais flexíveis do que as fixadas no Decreto Estadual”. O magistrado também ressaltou a importância que a capital representa para os esforços no restante do Estado. “Nesta questão, o Município tem autonomia para recrudescer o Decreto Estadual, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo”, completou Perri. Em nota, a Prefeitura afirmou que irá cumprir a decisão liminar do desembargador.
No momento, o Estado registra taxa de ocupação de 87% dos leitos de UTI e de 44% dos de enfermaria. Até a noite desta quarta-feira, foram registrados 255.712 casos da doença no Estado e 5.904 óbitos.