09/07/2020 - 11:45
O Procon-SP anunciou que vai multar a concessionária de energia Enel SP, responsável pela distribuição de energia elétrica na região metropolitana de São Paulo, por considerar que a empresa está adotando uma prática abusiva ao não conceder o parcelamento automático de faturas para seus clientes, mas apenas dos que solicitarem a operação e assinarem uma confissão de dívida. Entre os dias 1º de junho e 7 de julho, foram registradas no Procon-SP mais de 21 mil queixas contra a empresa relacionadas ao aumento das contas em valores muito acima do esperado.
Em reunião entre o Procon-SP e a distribuidora, realizada nesta quarta-feira, 7, a concessionária concordou em rever as contas dos consumidores que registraram reclamação no Procon e informou que tais faturas já estão sendo analisadas por uma força-tarefa formada por especialistas da instituição, relatou o órgão de defesa do consumidor. “Mas não concordou em fazer o parcelamento automático das contas de todos os seus clientes, apenas dos que reclamaram”, completou o Procon-SP, em nota.
Segundo a fundação, a Enel informou que para conseguir obter o parcelamento dos valores questionados, os consumidores deverão entrar em contato com a empresa, fazer o pedido e assinar uma confissão de dívida. “O @proconsp entende que tal prática é abusiva e, portanto, a Enel será multada”, afirmou.
Também por meio de nota, a Enel informou que passou a oferecer o parcelamento da conta de energia em até 10 vezes na fatura ou 12 vezes no cartão de crédito, “respeitando o direito de escolha dos clientes que efetivamente desejarem parcelar a conta”. Segundo a empresa, o parcelamento é uma opção incentivada, principalmente, para os clientes que receberam a conta com valor maior em junho, após a retomada da leitura presencial dos medidores, e pode ser feita por meio do site, aplicativo ou Central de Atendimento da empresa.
Reflexo Covid-19
O aumento nas faturas observado a partir de junho pelos clientes da Enel SP e de algumas outras distribuidoras em todo País é, em grande medida, mais um dos impactos da pandemia de covid-19. Diante da disseminação do novo coronavírus no Brasil, diversas concessionárias passaram a adotar, no fim de março ou início de abril, o faturamento pelo consumo médio dos últimos 12 meses, evitando, assim, a circulação dos leituristas pelas cidades e nos imóveis dos clientes. A medida foi permitida temporariamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), como parte das ações de flexibilização de regras devido à pandemia.
A medição pela média em 12 meses foi adotada justamente em um período em que muitos consumidores, em especial os residenciais, aumentaram seu consumo de energia por causa da medidas de distanciamento social, com interrupção das atividades escolares e em muitas empresas, ou adoção de home office. Com isso, o possível aumento no consumo não foi percebido imediatamente nas contas de luz, a menos que o consumidor tenha feito sua autoleitura, o que, embora também permitido, foi pouco divulgado pelas empresas.
Com isso, os volumes adicionais consumidos ao longo dos últimos meses estão sendo cobrados apenas com o retorno dos leituristas às ruas para as medições presenciais.
Eventuais cobrança a maior realizadas de um consumidor que reduziu seu uso de eletricidade – caso de comércios que permaneceram fechados, por exemplo – deverão ser devolvidos, por meio de créditos correspondentes que serão disponibilizados aos clientes.