A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo impugnou o registro de candidatura do ex-deputado Eugênio José Zuliani (União Brasil) ao cargo de vice-governador na chapa com Rodrigo Garcia (PSDB). O procurador auxiliar Luiz Carlos dos Santos Gonçalves alega que Geninho está inelegível após ter suas contas julgadas irregulares à época em que era prefeito de Olímpia, no interior paulista.

Ainda de acordo com Gonçalves, o candidato a vice da chapa de Rodrigo Garcia também foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em duas decisões proferidas em segunda instância, em razão de ‘ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público e atentatório aos princípios da administração pública’.

A ação de impugnação foi assinada na tarde desta segunda-feira, 15.

As contas irregulares citadas por Gonçalves tem relação com termo de parceria celebrado por Geninho em 2011, referente a mais de R$ 446 mil repassados pela Prefeitura ao Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista para executar o Projeto de Assistência à Saúde.

A decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre o caso se tornou definitiva em 10 de outubro de 2017. Nessa linha, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves ressalta que o prazo de oito anos de inelegibilidade desde a data do julgamento das contas como irregulares não transcorreu.

O procurador regional eleitoral auxiliar em São Paulo também destaca que Zuliani não tem uma das condições de elegibilidade exigidas pelo Constituição em razão de duas condenações por improbidade administrativa.

Em uma das ações, candidato a vice da chapa de Garcia foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil correspondente a três vezes a última remuneração no cargo de prefeito. A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença, estando pendente a análise de um recurso impetrado pelo ex-prefeito.

Em outro processo, Geninho foi sentenciado à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil no valor de 24 vezes o valor atualizado do seu último vencimento chefe do Executivo municipal de Olímpia. A 13ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou a decisão de primeiro grau. O caso também está em grau de recurso.

“Como as mencionadas decisões proferidas por órgão judicial colegiado, em virtude de ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público e atentatório aos princípios da administração pública ocorreram em 16/10/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de São Paulo em 01/11/2021 e em 28/04/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de São Paulo em 09/06/2021 , a suspensão se inicia a partir de então (artigo 20 da Lei n. 8.429/92)”, registra trecho do parecer de Gonçalves sobre o registro de candidatura de Geninho.

COM A PALAVRA, O EX-DEPUTADO

A reportagem busca contato com Eugênio José Zuliani. O espaço está aberto para manifestações.