A Procuradora Regional Eleitoral Mônica Dorotéa Bora defendeu ao Tribunal Regional Eleitoral no Paraná o deferimento do pedido de registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos), eleito deputado federal com 344 mil votos. O ex-chefe da força-tarefa da extinta Operação Lava Jato em Curitiba concorreu às eleições sub judice, ou seja, com pendência de análise de sua candidatura em razão de questionamentos sobre elegibilidade. Ao TRE-PR, a Procuradoria eleitoral defende a rejeição de tais impugnações e se manifesta pelo aval para a diplomação do ex-procurador.

Em entrevista ao Estadão logo após o primeiro turno, Deltan afirmou que pretende retomar na Câmara o projeto 10 Medidas contra a Corrupção, desfigurado por seus futuros pares do Legislativo. O ex-procurador declarou apoio ao presidente Jair Bolsonaro e afirmou que não se unirá ‘às pessoas, mas em torno de ideias’.

A candidatura de Deltan foi alvo de três pedidos de impugnação, feitos pela Federação “Brasil da Esperança” – integrada por PT, PcdoB e PV -, pelo candidato à deputado federal pelo PL Oduwaldo de Souza Calixto e pela Comissão Provisória do Partido da Mobilização Nacional no Paraná.

Uma das alegações era a de que Deltan teria pedido exoneração do Ministério Público Federal com pendência de Processo Administrativo Disciplinar, o que tornaria o ex-procurador inelegível segundo a Lei da Ficha Limpa. No entanto, segundo o Ministério Público Eleitoral, não foram encontrados PADs instaurados ou em tramitação em desfavor do ex-chefe da Lava Jato quando de sua exoneração. A Procuradoria eleitoral encontrou dois procedimentos que já haviam sido julgados e arquivados antes da saída de Deltan do MPF.

As impugnações também sustentavam que Deltan não poderia concorrer às eleições em razão da decisão do Tribunal de Contas da União que condenou o ex-chefe da Lava Jato, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná João Vicente Beraldo Romão a ressarcirem dano de R$ 2,831,808,17 aos cofres públicos em razão de ‘ato de gestão ilegítimo e antieconômico’ ilegais com o aval para pagamento de diárias e passagens a integrantes da extinta força-tarefa.

A Procuradoria não viu caso de inelegibilidade com tal decisão uma vez que ainda cabe recurso a decisão, ou seja, o caso não foi encerrado completamente. Além disso, o Ministério Público Eleitoral lembra que o juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o acórdão do TCU, sob a alegação de que ‘abundam e são manifestas as ilegalidades’ contidas na decisão da Corte de Contas.