Segundo levantamento da Câmara de Populações Indígenas e Comunidade Tradicionais do Ministério Público Federal, há 9.901 propriedades inscritas no Cadastro Ambiental Rural sobrepostas a terras indígenas em diferentes fases de regularização ou a áreas com restrição de uso. O Ministério Público Federal informou que solicitou o cancelamento do registro dos cadastros, além da anulação de licenças ambientais concedidas, a suspensão de financiamentos bancários e outras medidas.

Entre os órgãos acionados pela Procuradoria estão o Serviço Florestal Brasileiro, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o Banco Central.

O estudo divulgado nesta terça, 9, foi feito pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República e considerou dados extraídos do Sistema do Cadastro Ambiental Rural, vinculado ao Serviço Florestal Brasileiro, no período de 21 a 31 de maio de 2020.

O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais e o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. O cadastro contém dados do proprietário, documentos de comprovação de propriedade ou posse, e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública.

Segundo a Procuradoria, os registros de propriedades no CAR identificado têm limites coincidem com territórios indígenas ou com restrição de uso, ou seja, áreas interditadas pela Funai para proteção de povos indígenas isolados, com o estabelecimento de restrição de ingresso e trânsito de terceiros.

Os dados apontam que o estado com o maior número de imóveis rurais localizados em terras destinadas a povos indígenas é o Pará, com 2.325 registros. Deste total, 1.290 propriedades estão situadas dentro de terras indígenas em processo de regularização e 1.035 em áreas com restrição de uso.

Logo em seguida, aparece Rondônia, onde foram identificados 1.385 registros de imóveis rurais sobrepostos a áreas indígenas, sendo 1.345 referentes a terras indígenas e 40 a áreas com restrição de uso.

Já no Amazonas, são 1.163 propriedades irregulares registradas no CAR, uma vez que 524 estão dentro de terras indígenas e outras 639 em áreas interditadas para proteção de povos isolados.

As informações foram encaminhadas a procuradores em todo o País para subsidiar a atuação no combate à grilagem e aos crimes ambientais em terras indígenas, bem como às violações dos direitos humanos desses povos, indicou o MPF.

Em nota, o coordenador da Câmara de Populações Indígenas e Comunidade Tradicionais, subprocurador-geral da República Antônio Bigonha, apontou que o número expressivo de imóveis rurais com registro no CAR sobrepostos a áreas destinadas a povos indígenas revela a forte pressão sobre as terras, tanto do ponto de vista ambiental quanto fundiário.

“O Estado brasileiro tem que tomar providências para que esse instrumento (o CAR), criado para o planejamento ambiental e econômico, e o combate ao desmatamento, não seja usado para se cometer crimes ambientais e grilar as terras dos índios”, registrou o texto.