19/08/2022 - 18:11
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro impugnou o registro de candidatura de Wilson Witzel ao governo do Estado, pedindo ainda que o Tribunal Regional Eleitoral dê uma medida liminar – decisão provisória, proferida em casos urgentes – no sentido de impedir o ex-mandatário de usar o horário eleitoral gratuito e gastar recursos do Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A PRE ressalta a ‘patente inelegibilidade’ de Witzel, argumentando que é necessário ‘diferenciar as demais impugnações’ do caso do ex-governador. O ex-mandatário foi condenado por crime de responsabilidade em abril de 2021. O Tribunal Especial Misto determinou a perda do cargo do então governador fluminense, além de sua inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de cinco anos.
Na ação de impugnação assinada na tarde desta quinta-feira, 18, a PRE-RJ diz que o pedido para impedir Witzel de usar o horário eleitoral e gastar recursos do Fundo Partidário busca ‘evitar prejuízos exorbitantes’. O limite legal total de gastos do candidato é de R$ 26.683.209,20.
“Norteiam o uso de recursos públicos por parte dos partidos e candidatos os princípios da legalidade, moralidade e eficiência francamente violados pelo seu dispêndio em candidatura que contraria de modo tão evidente e veemente disposição legal expressa, manipula o eleitor, viola a boa-fé e se mostra protelatória e desprovida de utilidade lícita”, argumenta a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira e o procurador regional eleitoral substituto Flávio de Moura Paixão Júnior.
A Procuradoria aponta ‘irreparável normalidade e legitimidade do pleito’ e ressaltando que, caso a Justiça Eleitoral demore em obstar o registro de candidatura de Witzel ‘também não será possível repetir os recursos públicos desperdiçados’.
“A insistência de Wilson José Witzel serve tão somente a prolongar ao máximo atos de campanha eleitoral com o indevido dispêndio de vultosos recursos públicos em nome e imagem de pessoa que, de antemão e inequivocamente, se sabe não poderá ter sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral”, registra a ação de impugnação.
O requerimento de candidatura de Witzel ‘ofende a boa-fé processual’ e é ‘desprovido de fundamentos juridicamente legítimos’, dizem os procuradores. Segundo eles, o registro de candidatura do ex-mandatário é ‘manifestamente protelatório, podendo manipular o eleitor pela eventual continuidade do futuro candidato substituto e a viabilizar o dispêndio absolutamente destituído de fundamento de recursos públicos’.
A avaliação dos procuradores sobre a candidatura de Witzel é a de que, mesmo sabendo da inelegibilidade, o ex-mandatário e seu partido ‘insistiram em formular pedido de registro destituído de fundamento’. Segundo a PRE do Rio, tanto Witzel como o PMB ‘praticam ato inútil’ uma vez que ‘já no momento de requerimento da candidatura é evidente o óbice’.
“Qualquer esperança de reverter o impedimento nas vias próprias é mera expectativa de direito completamente ofuscada pela atual oficialidade da condenação ao impedimento de exercício de função pública por órgão colegiado que fundamenta o impedimento à candidatura”, registra a Procuradoria.