O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Vara de Eirunepé, no Amazonas, acolheu um pedido do Ministério Público do Estado e suspendeu a realização de apresentações da cantora Joelma, da banda Barões da Pisadinha e de outras atrações durante o 128° aniversário da cidade, localizada a 1.159 quilômetros de Manaus. O evento, que também marcaria o encerramento da festa do padroeiro da cidade, São Francisco de Assis, estava marcado para os dias 2, 3 e 4 de outubro, durante o primeiro turno das eleições 2022.

Segundo o Ministério Público do Amazonas, as contratações totalizaram R$ 710 mil. A Promotoria sustentou que o valor a ser gasto com todas as despesas do evento poderia chegar a R$ 1 milhão, o que o órgão considerou uma ‘quantia estratosférica’ para a cidade de 36 mil habitantes.

Assim, o MP alegou que a realização do evento implicaria em ‘prejuízos incalculáveis ao erário e à população do município, com total afronta aos princípios e interesses públicos, uma vez que o recurso ser a melhor destinado a serviços públicos básicos e essenciais.

Citando decisões do Superior Tribunal de Justiça que suspenderam a realização de shows em outras cidades do Amazonas, como em Urucurituba e Tabatinga, o magistrado entendeu que a Promotoria ‘comprovou os requisitos indispensáveis para a concessão da tutela de urgência’.

Além disso, o juiz indicou que o evento questionado pelo MP se dará em meio ao período eleitoral. “Tendo em vista que este ano, terão eleições gerais/presidenciais, é muito provável a ocorrência de 2º turno, e com isso, há a vigência de inúmeras leis e proibições específicas da seara eleitoral, portanto, além dos fatos informados pelo demandante, que deverão ser apurados no decorrer da tramitação processual, é totalmente inviável a realização de um evento de tamanha proporção em pleno período eleitoral”.

De acordo com o Ministério Público do Amazonas, a ação no qual a decisão foi proferida, é resultado de inquérito civil sobre suposta irregularidade na contratação dos shows pela prefeitura de Eirunepé, ‘tendo em vista o valor vultuoso a ser pago aos artistas’.

A prefeitura chegou a alegar à Justiça que a realização do evento musical é de ‘conhecimento público, visto que houve ampla divulgação no Diário Oficial e na Imprensa’. Além disso, o município sustentou que as contratações se deram de forma regular e que os cachês teriam sido integralmente pagos. Nessa linha, a legação para tentar impedir a decisão judicial suspendendo os shows foi a de que, com o cancelamento, seria ‘causado um dano inverso ao erário público municipal e a população local’.

O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos rechaçou a alegação, dizendo que ela ‘não condiz com a realidade’. Segundo o magistrado, o evento passou a ser de conhecimento público há menos de um mês, quando a prefeitura começou a divulgar banners e imagens dos shows. Além disso, o juiz apontou que a prefeitura não comprovou nos autos os supostos pagamentos efetuados

referentes as primeiras parcelas dos contratos celebrados com os artistas.

“Portanto, neste momento, não vislumbro dano inverso ao erário público municipal, como aduz o demandado, e quanto a população local, em que pese os transtornos que esta decisão pode causar para alguns, é necessária a intervenção judicial para assegurar possíveis prejuízos incalculáveis ao erário público municipal e aos habitantes do Município de Eirunepé”, registrou Santos.