05/10/2016 - 12:04
O agronegócio tem sido o principal combustível da economia brasileira. Entre as suas atuais características está um volume considerável de investimentos represados, em razão das incertezas político-econômicas dos últimos tempos e de aspectos regulatórios desfavoráveis. Também têm surgido várias oportunidades de negócios de ativos do setor, que enfrentam dificuldades financeiras e que tendem a ser negociados por valores mais baixos, ou pelo menos por valores razoáveis para o atual mercado. Além disso, há a desvalorização do real que aguça o apetite do investidor estrangeiro.
Diante desse cenário, e das previsões de alguns dos principais órgãos mundiais ligados a alimentos e energia, é de se esperar que o Brasil ganhe cada vez mais importância no seu já firmado protagonismo no setor do agronegócio. É inevitável o aumento das operações de investimentos, aquisições e parcerias (joint ventures) num futuro próximo. Daí surgirem questões, como: os empresários do agronegócio estão preparados para as oportunidades que devem crescer, principalmente sob a ótica do investidor estrangeiro, que tende a ser mais crítico e conservador nos seus processos de avaliação e tomada de decisão?
Radiografia: o avaliador de um investimento precisa olhar para todos os aspectos da infraestrutura de um negócio-alvo
É importante ressaltar, que os altos índices de produtividade nos setores do agronegócio são fruto de investimentos em tecnologia de precisão, profissionalização da gestão e metodologias de trabalho. Esses índices acabam por se traduzir em mecanismos de controle e de administração, que dão maior transparência e tendem a passar um nível maior de credibilidade ao negócio. O resultado é um agronegócio cada vez mais competitivo em todas as esferas. No entanto, o arcabouço jurídico que se aplica às atividades agropecuárias e à agroindústria brasileira é arcaico, complexo e muitas vezes confuso. Neste sentido, o enquadramento das operações do agronegócio às normas legais tende a torná-las mais custosas e exigem a implementação de estruturas cada vez mais sofisticadas para atender o setor. O avaliador de um possível investimento olha para todos os aspectos da estrutura e das operações da empresa ou negócio-alvo. Estas avaliações, chamadas de due diligence, vão influenciar não somente o valor do negócio, como também as garantias e obrigações das partes como condição para a sua conclusão. Assim, em uma due diligence jurídica, envolvendo empresas do agronegócio, algumas das principais áreas de interesse e foco, por serem comumente fontes de passivos e contingências existentes ou potenciais, se referem a questões imobiliárias, tributária, previdenciária, trabalhista e ambiental.
Por exemplo, se há disputas possessórias por um imóvel, qual o histórico dos procedimentos de fiscalização tributária; há autos de infração; processos de cobrança de dívidas; os funcionários estão registrados na folha de pagamento; quais as condições dos contratos de trabalho; o nível do cumprimento de licenças de operação; enquadramento jurídico de um imóvel em relação a áreas de preservação e reserva legal, entre outros. Sem contar áreas não menos importantes, mas mais relacionadas à operações com maior grau de sofisticação, como as de propriedade industrial, pesquisa e desenvolvimento e regras anticorrupção.
Muito embora seja alto o custo desse monitoramento, é importante ter em mente que todo o esforço visando o cumprimento de legalidades é visto pelo mercado como um elemento positivo em uma oportunidade de investimento. Assim, a adoção de medidas que visem “colocar a casa em ordem”, ou confirmar a regularidade de um negócio, deve ser vista como um valioso ativo e componente facilitador nos processos de fusões e aquisições. Isso, independentemente da posição de um empresário do agronegócio, seja ele comprador ou vendedor.