A proposta de reforma administrativa apresentada nesta quinta-feira, 3, pelo governo federal flexibilizará as regras para o desligamento dos servidores públicos. Uma das mudanças é que não será mais necessário aguardar trânsito em julgado de decisões para o servidor ser demitido e, para isso, valerá também decisão judicial proferida por órgão colegiado. Além disso, uma lei ordinária regulamentará a insuficiência de desempenho e não será mais necessária lei complementar.

De acordo com o Ministério da Economia, no governo federal em 2018 foram desligados apenas 388 servidores (0,07% da força de trabalho).

“Modelo engessado: manutenção de servidores em atividades em que não há mais demanda e incapacidade de adaptações e ajustes”, destaca a apresentação da pasta.

Acúmulo

A proposta de reforma administrativa apresentada nesta quinta-feira pelo governo federal permitirá que servidores acumulem mais de um cargo. De acordo com a apresentação do Ministério da Economia, isso será possível se houver compatibilidade de horário.

Ocupantes dos chamados cargo típico de Estado, como auditores fiscais e diplomatas, somente poderão acumular cargo de docência.

Será permitido também a acumulação para profissionais de saúde. Para a Economia, a possibilidade de acumular cargos torna “mais competitivo o processo, valorizando o mérito”.

Diretrizes gerais

A reforma administrativa do governo prevê diretrizes gerais para gestão de pessoas. O objetivo é corrigir as distorções trazidas pela grande quantidade de cargos com regras e remunerações distintas e, muitas vezes, com atribuições semelhantes.

Segundo o Ministério da Economia, as diretrizes serão gerais para todos os entes e poderes e tratarão de: política remuneratória e de benefícios, organização da força de trabalho, desenvolvimento de servidores, ocupação dos cargos de liderança e assessoramento.