Nesta quinta-feira (05/05), propriedades rurais que somam, ao todo, 398 milhões de hectares de área no Brasil terão que estar cadastradas no novo Código Florestal Brasileiro. Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a realidade é que este número chegue até 340 milhões, ou seja, 80% da área cadastrável.

Os proprietários rurais que estiverem nestes 20%, segundo a estimativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA), e que não preencherem seu cadastro até o prazo estipulado, poderão fazê-lo depois, pois o cadastramento continua, mas não terão direito a diversos benefícios previstos.

Um dos benefícios mais conhecidos, que podem ficar de fora sem o cadastro, é a obtenção de crédito e seguro agrícola com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que os praticados no mercado. Também estarão excluídas outras linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou para recuperação de áreas degradadas.

Outro ponto importante que alguns proprietários não sabem é a dedução das Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de uso restrito na base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, gerando créditos tributários.

Além disso, após a publicação do novo Código Florestal, os proprietários que aderirem e cumprirem o Programa de Regularização Ambiental (PRA) não poderão ser autuados por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008 relativas à supressão irregular de vegetação em APPs, de Reserva Legal e de uso restrito.

“A isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, um dos principais desafios do produtor rural brasileiro, é outro benefício que eles não podem perder”, reforça Sara Juarez Sales, gerente de Educação para a Sustentabilidade e Conservação Ambiental da Fundação Espaço ECO® (FEE®) que destaca. “Com todos estes benefícios garantidos, eles podem ter diversos retornos em produtividade e econômicos no futuro”.

As propriedades inscritas no PRA também terão a oportunidade de incluir no cômputo da RL os trechos de APP, realizar o restauro obrigatório em APP de acordo com a quantidade de módulos fiscais conforme a metragem estipulada em lei e, para as propriedades com menos de quatro módulos fiscais, ter como RL a quantidade de vegetação nativa existente na propriedade rural na data de 22 de julho de 2008, independentemente se esta for menor que a prevista em lei.

Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), até março de 2016, já foram cadastrados 2,6 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de quase 280 milhões de hectares, 70% da área cadastrável.

Uma iniciativa da Basf e implementada pela FEE, o Programa de Educação e Conservação Ambiental Mata Viva®, tem como objetivo orientar produtores rurais à realização da adequação ambiental de suas propriedades, conforme previsto no novo código florestal, por meio de palestras, capacitação, treinamentos, desenvolvimento de estudos e mapeamento para construção de um diagnóstico ambiental da propriedade agrícola e pela realização da restauração de Áreas de Preservação Permanente (APP).

A iniciativa não só colabora para a conservação e recuperação dos ecossistemas naturais, mas também busca conscientizar os envolvidos a melhorarem sua relação com o ambiente em que vivem.

Diversos proprietários e cooperativas agrícolas do País participam do programa em sistema de parceria. O Programa pode gerar diversos benefícios para outras organizações interessadas. Mais informações sobre em www.espacoeco.org.br. Fonte: Ascom