Após a divulgação de artigos contrários e a reação de grupos de parlamentares que prometem barrar o retorno do voto de qualidade nas decisões do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), a Receita Federal divulgou nota neste domingo para rebater as críticas de que os julgamentos feitos pelos auditores fiscais seriam “parciais”, contrários aos contribuintes. “É falsa a informação de que o julgamento por auditores fiscais é parcial, assim como de que 99,9% dos casos têm decisões favoráveis ao Fisco. Se tantos processos são julgados por unanimidade pró-contribuinte no Carf, informação correta, é evidente que auditores dão razão aos contribuintes quando consideram que é o caso”, disse.

A Receita alega que os auditores fiscais dão ganho parcial ou total aos contribuintes em mais de 25% dos casos já na primeira instância e em mais da metade dos processos de lançamento eletrônico. Quando os processos chegam ao Carf, as decisões favoráveis aos pagadores de impostos mantêm-se na média histórica de 40%.

A Medida Provisória 1.160 trouxe o retorno do chamado voto de qualidade, que devolve ao presidente do órgão o “voto de Minerva” nas decisões empatadas no conselho. Desde 2020, a MP do Contribuinte Legal acabou com o dispositivo, dando ganho de causa automático aos contribuintes nos casos de empate no Carf.

Com a retomada do voto de qualidade, a tendência é de que todas essas decisões sejam desempatadas em favor do Fisco. “A participação paritária de representantes indicados por contribuintes é algo que só interessa a uma parcela muito baixa desses contribuintes, aqueles com débitos de centenas de milhões ou bilhões de reais. São esses os casos que usualmente resultam em empate”, acrescenta a nota da Receita.

O Fisco cita ainda que, no ano passado, sem o voto de qualidade, os empates no Carf favoreceram “pouquíssimos” contribuintes. Dos R$ 24,8 bilhões resolvidos em favor dos demandantes, R$ 22,2 bilhões se referiram a apenas 26 empresas. O órgão lembra que o retorno do instrumento de desempate foi uma recomendação, inclusive, do Tribunal de Contas da União (TCU). “É muito importante esclarecer que a derrubada do voto de qualidade interessa a essas empresas, grandes devedoras do Fisco, não à população brasileira”, conclui a Receita.