O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira, 10, a lei que impede a Receita Federal de comunicar o Ministério Público sobre indícios de crimes tributários e previdenciários antes de concluir procedimentos abertos internamente.

A maioria dos ministros entendeu que o envio das representações fiscais, que podem gerar denúncias criminais no MP, precisa aguardar uma decisão final na esfera administrativa.

O resultado é uma derrota para procuradores, que têm no Fisco a principal fonte de informações sobre casos de sonegação.

Em seu voto, o ministro Kassio Nunes Marques, relator do processo, defendeu que, ao respeitar o término dos procedimentos administrativos, a lei garante ao contribuinte a oportunidade de se defender.

“Precipitar-se para acionar faceta punitiva do Estado, sem aguardar a constituição definitiva do crédito tributário, representa risco de mover a máquina estatal por situação que possa se mostrar completamente excluída do fato típico”, afirmou.

Nunes Marques também argumentou que o Ministério Público não depende da representação do Fisco para tocar suas investigações.

“A denúncia não depende da comunicação, dita representação fiscal, da autoridade administrativa, podendo oferecê-la a qualquer tempo se, por outros meios, tem conhecimento do lançamento definitivo”, acrescentou o ministro.

O ministro Kassio Nunes Marques, relator do processo, disse que Ministério Público não depende da representação do Fisco para agir. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Ele foi acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e não participou do julgamento. O ministro Dias Toffoli estava ausente.

Em seu voto, o presidente do STF, Luiz Fux, apontou que, sob a ótica jurídica mais recente, o contribuinte deixou de ser apenas ‘objeto de tributação’ e ganhou status de ‘sujeito de direitos’.

‘Barreira’

A ação foi proposta em 2013 pelo então procurador-geral da República Roberto Gurgel. O principal argumento é que, ao condicionar o envio de informações ao fim do processo administrativo aberto na Receita Federal, a lei cria uma ‘barreira’ para a atuação do Ministério Público.

“O fisco é a principal fonte de informações relativas a delitos tributários, quando não a única”, diz o parecer enviado pela PGR ao Supremo. “Entendimento de que a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após decisão definitiva no procedimento fiscal contribui fortemente para evasão fiscal e desequilíbrio do sistema previdenciário, porquanto retarda demasiado a persecução penal.”

Outro ponto questionado pela PGR é que a norma foi inserida em uma medida provisória editada em 2010, sobre a realização da Copa do Mundo e da Copa das Confederações, mesmo sem ter relação com o tema.

Divergência

O ministro Alexandre de Moraes ficou isolado em uma posição intermediária. Ele defendeu que, apenas nos casos de possíveis crimes previdenciários, a Receita Federal fosse desobrigada a aguardar o esgotamento das instâncias administrativas para notificar o Ministério Público.

“Se o delito é eminentemente formal, não há necessidade de lançamento definitivo para tipificação penal. Se não há necessidade de lançamento, não há necessidade de se aguardar o final do procedimento administrativo e o Ministério Público, nesse caso, pode imediatamente atuar”, sugeriu.

Moraes também disse que o dispositivo foi uma ‘péssima opção legislativa’. “Há duas formas de combater a sonegação fiscal: a certa e a nossa [brasileira]. O Brasil aposta no mau pagador. A legislação é frouxa”, criticou.