01/09/2020 - 16:33
As discussões acerca da Reforma Tributária têm ocupado o setor agropecuário por conta da previsão de equiparação do recolhimento dos tributos com outros setores, uma vez que o meio desfruta de incentivos exclusivos.
Um deles é a perda do convênio 100, que desde 1997 aplica redução de até 60% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre insumos agrícolas e incrementa os ganhos os produtores rurais em até R$ 40 bilhões ao ano, de acordo com a Aprosoja Brasil (Associação Brasileira dos Produtores de Soja), podendo ser revogado em caso de nivelamento de tributação para todos os setores, como previsto na PEC 45. Sem esse recurso, haveria uma elevação no preço desses produtos, encarecendo entre 8% e 14% a produção agropecuária, segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Isso porque, esta PEC em análise no congresso propõe a criação do IBS (Imposto Sobre Operações com Bens e Serviços), que unifica o IPI, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e o PIS e COFINS. Essa simplificação tributária altera o total de 42,25% (em parte, cumulativo) recolhido atualmente, para 25% não cumulativo, o que deverá onerar do mesmo modo produtos de primeira necessidade, como alimentos, bebidas alcóolicas e cigarros, por exemplo, que hoje têm IPI diferenciado.
Ainda que a primeira fase da reforma proposta pelo Ministério da Economia, focada em unificar PIS e COFINS na criação da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) com alíquota de 12%, não abale muito o modus operandi do setor – pois tanto os produtos da cesta básica, quanto alguns produtos in natura, como animais vivos e produtos do reino animal e parte do reino vegetal, e os atos praticados entre as cooperativas e seus associados, estariam isentas dessa tributação –, há a elevação da alíquota básica para os produtos e serviços não alcançados pelos benefícios fiscais ora descritos, com a margem de valor agregado, que hoje varia de 3,65% a 9,25%, para os 12% da CBS.
Ainda que não se concretize a promessa do governo de não aumentar ainda mais o recolhimento de tributos, que foi de R$ 325 bilhões em 2019 apenas para PIS e COFINS, do ponto de vista operacional haverá uma certa simplificação do processo de conformidade das empresas. Esse é um ponto importante sobre os impactos das obrigações para com o fisco que veremos mais adiante nesse setor.
Já a PEC 110, que também tramita no congresso – e propõe a união dos tributos previstos na PEC 45 mais o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), Cide-combustíveis, Salário-educação e o PASEP na criação do IBS, dando fim à chamada guerra fiscal entre estados –, prevê certos benefícios fiscais que garantiriam um equilíbrio para o setor das agroindústrias. Pode-se citar como por exemplo a manutenção dos tratamentos especiais da ZFM (Zona Franca de Manaus) e concessão de créditos presumidos.
Um estudo realizado pela Synchro apurou que, só nos últimos anos, para o setor agro, mais de 30 dispositivos legais foram publicados envolvendo mais de uma centena de produtos sujeitos a tributação diferenciada, especialmente, à alíquota zero. Na hipótese de novos cenários envolvendo o fim completo dos benefícios fiscais, como prevê a PEC 45, haverá um expressivo aumento da carga tributária. Ou seja, para cada R$ 100 que as empresas do agronegócio deixam de pagar hoje, passarão a contribuir com R$ 25 de tributo, conforme alíquota prevista nesta proposta.
Implementação do SPED e fiscalização das exportações na mira do Leão
Com safra recorde de grãos e aumento nas exportações, os bons ventos que sopram as velas do agronegócio para longe da crise instaurada pela pandemia reafirmaram seu posto de menina dos olhos do governo. O setor foi apontado pelo Ministério da Agricultura como o responsável pela manutenção da queda de -4,7% do PIB brasileiro dentro do previsto em seu boletim mais recente, atingindo o recorde histórico de US$10 bilhões de exportações em maio, com balanço semestral de US$61 bilhões em plena recessão.
Sobre esse mesmo período, a CNA apurou a abertura de 62,6 mil novas vagas no agronegócio, enquanto os dados gerais de emprego no país mostram queda de 1,2 milhão de postos e um acumulado de 12 milhões de desempregados.
Vale lembrar que as pautas de exportação e de empregabilidade do setor já estavam previstas no Plano Anual do Fisco 2020, que instituiu as metas de acabar com a triangulação na exportação de commodities e continuar a implementação do SPED na produção rural (tanto pessoa física, quanto jurídica).
Entenda-se por triangulação o processo que se constitui na intermediação dos produtos exportados por importadoras localizadas em paraísos fiscais que desoneram o recolhimento tributário das atividades para o destino final dos produtos. Segundo a Receita Federal, há hoje produtores rurais que operam 100% nesse engenhoso esquema de sonegação de impostos na mira do leão.
O fisco também estabeleceu que todos os produtores passem a declarar suas informações pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), utilizando tanto o e-Social para os casos de natureza trabalhista, quanto EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que substituirá o DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). Tal medida se sustenta na explicação de que há “omissão de rendimentos e despesas fictícias da atividade rural exercida pelo contribuinte, utilizando também as informações das notas fiscais eletrônicas para identificar eventuais divergências”, como consta no documento oficial.
Isso porque, desde a implementação do SPED, que facilitou a fiscalização em tempo, a Receita Federal vem batendo recordes de arrecadação ano após ano, fechando 2019 com o marco de R$1,5 trilhão.
Essas medidas previstas pelo fisco são importantes, pois alinharão as expectativas de arrecadação sobre a realidade positiva do setor produtivo, que ainda carece de conformidade. O movimento será o de ampliar o caixa do governo para lidar com o rombo de R$275 bi nos gastos da União que surgiu no combate ao coronavírus sem aumentar necessariamente o percentual dos tributos, ainda que, nas próximas fases da reforma, a simplificação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) possa onerar os insumos agrícolas.
Portanto, minhas recomendações para os produtores rurais nesse momento são: 1) atenção no monitoramento de todas as possíveis modificações da legislação tributária, principalmente, as que tendem a modificar radicalmente as atuais estruturas de benefícios fiscais; 2) fazer simulação antecipada dos possíveis cenários de aumento de carga tributária em caso de extinção desses benefícios; 3) investir na profissionalização da administração do agronegócio, haja vista que as especializações nas áreas de controladoria, contabilidade estratégica e orçamentária têm contribuído para o desenvolvimento do setor e zelado pela conformidade tributária no novo cenário que se desenha, cada vez maior e mais desafiador.
*Leonel Siqueira é Gerente Tributário da Synchro, empresa líder em soluções de conformidade tributária e fiscal no Brasil, em que atua há mais de 10 anos. Contador especialista em legislação tributária com MBA em Administração Financeira e Orçamentária, é contribuidor de projetos na Receita Federal e acumula experiências como professor, palestrante e auditor independente para grandes empresas de capital aberto.