O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de ação que pede a correção monetária do FGTS com base na inflação, proferiu um voto médio sobre o tema na sessão desta quinta-feira, 20. No entendimento do ministro, a correção monetária dos valores vinculados ao fundo deve ser pelo menos igual à caderneta da poupança.

Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) +3%. O Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.

Para Barroso, a decisão não deve retroagir – ou seja, os efeitos da decisão só valerão a partir da publicação da ata do julgamento. “A verdade é que poder Judiciário está criando uma situação nova em rigor, e a minha visão é a de que, quando se cria situação nova, ela deve valer apenas para frente”, disse o ministro.

“Quanto às perdas injustas alegadas do passado, que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva”, defendeu.

Barroso ressaltou que sua proposta “sequer modifica status quo”, porque de acordo com a Advocacia-Geral da União (FGTS), a remuneração do FGTS não é menor do que a caderneta de poupança desde 2019.