09/12/2021 - 11:13
O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) protocolou a versão final de seu parecer para a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores. Sem alterações em relação ao texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mês passado, o projeto deve ser votado nesta quinta-feira, 9, pelo plenário da Casa.
A proposta prevê a extensão da medida até 31 de dezembro de 2023. A desoneração da folha permite que setores intensivos em mão-de-obra substituam a incidência da contribuição previdenciária sobre os salários por uma cobrança sobre o faturamento bruto das empresas.
“Entendemos que após o aumento da vacinação contra a covid-19 e consequente redução de média de novos casos, o reaquecimento da economia impõe estímulos fiscais e a prorrogação (ou manutenção) dos já existentes. Assim, ressaltamos que a desoneração proposta neste projeto já consta historicamente em nosso ordenamento e, com a aprovação desta Casa, continuará a atender os mesmos setores”, destacou o senador Veneziano.
Os 17 setores beneficiados são calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
A única emenda sugerida para análise no plenário do Senado foi a tentativa de inclusão pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) do setor de fundição no rol de beneficiados pela medida. Mas o relator, Veneziano, considerou que adicionar um novo setor à proposta demandaria maiores estudos e atrasaria a votação da proposta – cujo objetivo é impedir o fim da desoneração no final deste ano.
“Nesse sentido, tendo em vista a premência do tempo e a necessidade de aprovação urgente da medida em análise, parece-nos mais apropriada a apresentação de projeto de lei autônomo que veicule a inserção de outras atividades produtivas a serem contempladas pelo mesmo benefício e que, induvidosamente, também são justificadas”, considerou o relator.