Os sete integrantes do júri popular absolveram hoje (26) o ex-policial militar Victor Cristilder dos Santos e o guarda civil Sérgio Manhanhã da acusação de participar, em 13 de agosto de 2015, da chacina de Osasco e Barueri, em que 17 pessoas foram assassinadas. Um mandado de soltura já foi emitido pela juíza Élia Kinosita Bulman.

O julgamento, que começou na segunda-feira (22), terminou hoje (26), por volta das 15h20, depois que o Conselho de Sentença, formado por sete jurados, decidiu pela absolvição dos réus.

Esta foi a segunda vez que os dois réus foram julgados pela chacina. No primeiro julgamento, eles foram condenados, recorreram da decisão e solicitaram novo júri.O pedido foi atendido, mas a prisão de ambos foi mantida. Agora, com a absolvição, os dois serão soltos.

Ontem (25), os dois réus foram interrogados individualmente. Logo depois, foram realizados os debates: a acusação, formada pelo Ministério Público e a Defensoria Pública, e o advogado de defesa tiveram prazo de duas horas e meia para apresentar suas argumentações.

Na manhã de hoje, em réplica, os representantes do Ministério Público e da Defensoria falaram por mais duas horas, e o advogado de defesa teve duas horas para a tréplica. Só então o Conselho de Sentença se reuniu para dar o veredito.

Acusação

O Ministério Público sustentou que as 17 mortes foram uma vingança pelo assassinato de um policial militar e de um guarda civil, dias antes. De acordo com a acusação, os agentes de segurança se reuniram e decidiram fazer uma chacina para vingar as mortes.

Para a acusação, por meio de mensagens no celular, Cristilder combinou com Manhanhã o início do horário da chacina, dirigiu um dos carros usados na chacina e disparou contra as vítimas.

Histórico

No primeiro julgamento, ocorrido em setembro de 2017, Manhanhã e mais dois ex-policiais militares, Fabrício Emmanuel Eleutério e Thiago Barbosa Henklain, foram condenados pelo crime.

Eleutério foi condenado à pena de 255 anos, 7 meses e 10 dias de prisão. A sentença de Henklain foi de 247 anos, 7 meses e 10 dias e de Sérgio Manhanhã , de 100 anos e 10 meses. Segundo a acusação, Manhanhã agiu para desviar viaturas dos locais onde os crimes ocorreram. Ele foi denunciado por 11 mortes.

Já Cristilder foi julgado à parte, em março de 2018. Ele foi acusado por oito mortes e também por tentativa de homicídio. O tribunal do júri,naquela ocasião, condenou o ex-policial a 119 anos, 4 meses e 4 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.