A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu nesta quarta-feira, 8, um despacho que obriga o presidente Jair Bolsonaro a encaminhar, dentro do prazo de dois dias, informações prévias sobre a Medida Provisória editada para definir alterações no marco civil da internet. A ação do governo dificulta o processo de remoção de conteúdos potencialmente ofensivos, ou criminosos, pelas redes sociais.

A ação da ministra do STF se estende também ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e ao advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, para que se manifestem sobre a ‘MP das redes sociais’. A medida adotada pelo governo foi vista em Brasília como um aceno à militância bolsonarista nas redes sociais, que tem tido perfis e publicações excluídas sob o argumento de propagarem discursos de ódio e notícias falsas.

A medida obriga que as redes sociais descrevam os critérios adotados na remoção de conteúdo e notifiquem os usuários afetados para que possam recorrer da decisão, além de serem obrigadas a tornar públicos os critérios usados para a remoção de conteúdo, que só pode ocorrer “com justa causa e motivação”. De acordo com o governo, a alteração trará clareza e objetividade.

O texto também proíbe que as empresas possam restringir o alcance de publicações de usuários e prevê punições às plataformas. As alterações não impedem que determinações judiciais – como as que o STF e o Tribunal Superior Eleitoral adotaram contra bolsonaristas – excluam conteúdos. A Medida Provisória já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso, em até 120 dias, para continuar valendo.

Especialistas ouvidos pelo Estadão afirmam que a MP pode abrir as portas para a circulação desenfreada de notícias falsas, além de ser inconclusiva quanto à sua alegada motivação de dar mais transparência às decisões das plataformas. Não demorou para que Bolsonaro fosse alvo de uma vigorosa reação de partidos de oposição, que até o momento já entraram com seis ações contra a medida no STF, alegando inconstitucionalidade e violação do marco civil da internet.

A ação que motivou o despacho de Weber foi protocolada pelo partido Novo, que aponta inconstitucionalidade na MP por violar a lógica jurídica do Marco Civil da Internet, o princípio da livre iniciativa e a dignidade da pessoa humana.