A convenção coletiva para os trabalhadores da construção da cidade de São Paulo e de algumas cidades da região metropolitana foi definida nesta segunda-feira, 15, e estabeleceu o seguinte reajuste:

Os salários menores ou iguais a R$ 7.058,62, que são a grande maioria no setor, terão reajuste de 4,6%.

A correção para os trabalhadores ficou um pouco acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que atingiu 4,18% no acumulado dos últimos 12 meses até abril.

Já para salários acima de R$ 7.058,62, o reajuste será de um valor fixo de R$ 324,70.

A correção passará a contar desde a da data 1º de maio. O tíquete refeição foi definido em R$ 28,83 e o vale supermercado, no mínimo de R$ 409,40.

Os termos foram assinados pelos presidentes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), Yorki Estefan, e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de São Paulo (Sintracon-SP), Antônio Ramalho.

As informações foram divulgadas há pouco pelo Sinduscon-SP.

As definições valem para todos os empregados de São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra.

De acordo com a convenção, os pisos serão os seguintes:

Trabalhadores classificados como “não qualificados”, como serventes, contínuos, vigias, auxiliares e demais vagas que não demandam formação profissional: R$ 1.977,04 por mês ou R$ 8,99 por hora.

Trabalhadores classificados como “qualificados”, como pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e outros: R$ 2.405,06 por mês ou R$ 10,93 por hora.