04/09/2020 - 9:31
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira Portaria que institui incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional e temporário, para execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de covid-19.
Segundo o texto da Portaria, as ações de rastreamento e monitoramento serão orientadas pelos seguintes objetivos: integração das ações da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde, na perspectiva local, para identificar em tempo oportuno os casos de covid-19 e seus contatos, com vistas a fortalecer a resposta ao enfrentamento da covid-19; promoção da realização de ações locais para identificação precoce e assistência adequada aos contatos de casos de covid-19, detectando oportunamente os indivíduos infectados para intervenção adequada com vistas à interrupção da cadeia de transmissão, a redução do contágio e a diminuição de casos novos de covid-19; ampliação da notificação e investigação dos casos de covid-19 e do rastreamento e monitoramento de seus contatos; promoção da avaliação regular da situação epidemiológica local relacionada à covid-19 e disponibilização das informações em tempo oportuno para conhecimento dos gestores, profissionais de saúde e população em geral; e incremento da utilização de dados epidemiológicos locais para a tomada de decisão e aprimoramento do planejamento assistencial e sanitário da Rede de Atenção à Saúde (RAS), a fim de proporcionar a qualificação dos processos de trabalho, com vistas à efetividade e qualidade das ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19.
Quando a gestão municipal ou distrital adotar outro sistema de informação para registro, deverá haverá interoperabilidade com o e-SUS Notifica para que haja integração das informações entre duas bases de dados.
A Portaria traz um anexo com os valores que serão transferidos para cada município na competência financeira de outubro. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos fundos municipais e distritais de saúde de forma automática e em parcela única.