18/01/2024 - 15:28
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio de Janeiro (Sebrae Rio) está disponibilizando para pequenos empreendedores o Manual de Boas Práticas para Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública, visando orientar os donos de pequenos negócios que necessitam de apoio do poder público em regiões atingidas por eventos climáticos, como as recentes chuvas que provocaram inundações em várias cidades da Baixada Fluminense e na capital.
Levantamento feito pelo Sebrae Rio, com dados do Data Sebrae, revela que as cidades de Belford Roxo, Nova Iguaçu, São João de Meriti e o município do Rio de Janeiro possuem 563.534 microempreendedores individuais, 59.978 empresas de pequeno porte e 249.844 microempresas. Apesar do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecer a situação de emergência nessas regiões, muitos empresários necessitam de orientação para retomar os negócios, adverte o Sebrae Rio.
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As principais atividades formalizadas nesses quatro municípios são cabeleireiros, manicure, pedicure, comércio varejista de roupas e acessórios, lanchonetes e casas de chás. Para que esses empresários possam retomar as atividades econômicas, é necessário ter orientação correta, uma vez que alguns deles podem ter perdido equipamentos de trabalho. A analista de Políticas Públicas do Sebrae Rio, Juliana Lohmann, explicou à Agência Brasil que o manual funciona, na prática, de duas maneiras. “Uma é o apoio direto aos empresários. A outra é uma abordagem junto ao poder público, que afeta, indiretamente, também os empresários”.
Pessoas jurídicas
Juliana disse que o Sebrae Rio tem observado que muitas das iniciativas imediatas nos municípios afetados pelas chuvas passam pela pessoa física que perdeu a casa, ficou sem alimento. “Mas existem também pessoas jurídicas. Pode existir uma empresa. Nesse sentido, a gente tem conversado com as prefeituras para que elas possam ter iniciativas de apoio direto aos pequenos empreendimentos, que perderam, muitas vezes, seus equipamentos, para que possam retomar as atividades“.
De acordo com a analista do Sebrae Rio, a própria prefeitura pode pensar, por exemplo, na prorrogação do pagamento de impostos para esses pequenos empreendedores. “São medidas que a prefeitura, o poder público, o estado podem conceder a esses empresários, no sentido de trazer um pouco de fôlego a quem deseja rapidamente voltar a empreender”. Essas orientações estão contidas no manual que aborda ainda iniciativas adotadas em outros estados que enfrentaram situações de calamidade, como Rio Grande do Sul e Bahia. “Tem outras iniciativas interessantes para minimizar o efeito de chuvas junto aos CNPJs (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)”.
Incentivo
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae Rio, Tito Ryff, salientou que, “em eventos dessa magnitude, que causam grandes impactos sociais e econômicos, além da tragédia maior que é a perda de vidas, as autoridades públicas devem mobilizar não só os serviços da defesa civil, da saúde, da assistência social e da habitação, mas, também, as equipes da fazenda e da fiscalização do código de posturas municipais para que estejam atentas a essas possibilidades de incentivar o mais rapidamente possível a retomada dos negócios prejudicados pelas fortes chuvas”.
O manual sugere que tributos como ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes e Comunicação) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) podem ter seus vencimentos postergados. Além disso, trata de questões relacionadas ao Simples Nacional, quitação e obtenção de empréstimos bancários. É possível ainda alterar o calendário de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Taxa de Coleta de Lixo Doméstico referentes ao exercício da tragédia, além do vencimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Ryff avaliou que a pronta recuperação econômica é importante para a manutenção do nível do emprego e da renda, e contribuirá para a mitigação dos danos causados pelo desastre climático. Lembrou também que associado a cada CNPJ, há sempre um, ou mais, CPFs (Cadastro de Pessoa Física).