A Secretaria Nacional do Consumidor determinou a abertura de processo administrativo, no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), para averiguar preliminarmente irregularidades e condutas infrativas da Hurb Technologies S.A. (antiga Hotel Urbano). O despacho pela abertura do processo está publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28.

O relato que chegou ao DPDC, segundo o texto publicado no DOU, “ilustra uma situação extremamente preocupante, para dizer o mínimo”. De acordo com o despacho, as evidências reunidas sugerem que a Hurb “desencadeou um agressivo processo de capitalização ao longo do período da pandemia de covid/2019, oferecendo um serviço para ser fruído em momento futuro, sem se preocupar em reunir condições efetivas ou lastro financeiro para cumprimento das suas obrigações contratuais correspondentes”.

Conforme o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) e o jornal O Estado de S. Paulo noticiaram na última segunda-feira, 24, há um aumento no número de reclamações de clientes e hotéis parceiros da plataforma de viagens, pelas dificuldades em usufruir do serviço contratado e pelos atrasos nos pagamentos à rede hoteleira.

De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, se a hipótese de venda sem preocupação com as condições para cumprir as obrigações contratuais for verdadeira, “se confirmará que a empresa se beneficiou abusivamente das circunstâncias psicológicas e materiais adversas impostas aos consumidores em virtude da necessidade de isolamento social, contexto no qual a contratação de pacotes de viagem se associa fortemente à esperança da conquista de um futuro menos agreste, num dos momentos de maior dificuldade na experiência recente da humanidade”.

“A hipótese de violação ao Código de Defesa do Consumidor associada ao abuso do anseio da população por um futuro melhor é de tal grau de reprovação jurídica e social que exige uma cuidadosa apuração administrativa, com a observância de todas as franquias do devido processo administrativo”, diz o despacho.

Segundo a secretaria, no momento, não serão adotadas medidas de urgência mais severas, como a determinação da suspensão cautelar da comercialização de produtos e serviços. “Objetiva-se, no momento, evitar que a imposição de precipitado impacto financeiro à operação da empresa ora notificada repercuta no comprometimento da capacidade de atendimento dos direitos dos consumidores contratantes de pacotes de viagens.”

O órgão afirma que essa postura exige que a empresa demonstre, de forma urgente, que possui capacidade de honrar seus compromissos. No despacho, a secretaria destaca que continuam sendo comercializados pacotes de viagem nacionais e internacionais, com hospedagem econômica, sem taxas e datas flexíveis, para serem utilizados em 2024 e 2025, bem como comercialização de pacotes “All inclusive”.

“Todos os pacotes possuem preços muito baixos em relação ao mercado e descontos que variam no importe de 20% a 50% (vinte a cinquenta por cento).”

Além da abertura do processo administrativo, a Secretaria determinou medida cautelar para que a Hurb apresente, em 48 horas, a partir da notificação da decisão, esclarecimentos sobre a sua situação econômica e financeira e sobre a previsão de recursos para execução contratual de novos pacotes de viagens ofertados.

O descumprimento da medida cautelar, segundo o despacho, implicará em multa diária de R$ 50 mil, além da possibilidade de determinação cautelar de suspensão de comercialização do produto ou serviço.

Com relação ao processo administrativo a ser instaurado pelo DPDC, a empresa será notificada e terá prazo de 20 dias para apresentar a defesa.

A reportagem já entrou em contato com a assessoria da Hurb e aguarda o posicionamento da empresa.