15/12/2021 - 18:59
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 15, o projeto de lei que estanca o crescimento de subsídios para consumidores que produzem a própria energia, a chamada geração distribuída. O texto mantém a isenção de encargos para quem já possui painéis solares até 2045. Já para os consumidores que instalarem o sistema, a cobrança será gradativa, a partir de 2023. Neste período, os consumidores atendidos pelas distribuidoras, como os residenciais, vão bancar os custos por meio das contas de luz.
A matéria foi aprovada pela Câmara em agosto após um acordo entre associações do setor elétrico, Ministério de Minas e Energia (MME) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Como alguns pontos foram alterados pelo relator do texto, senador Marcos Rogério (DEM-RO), a matéria voltará para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto prevê que consumidores que solicitarem acesso à rede de distribuidoras até 12 meses após a publicação da lei também serão beneficiados com a isenção das taxas. Já para quem fizer a instalação após este prazo, haverá um prazo de transição até arcar com todas os encargos.
O repasse começa em 15% em 2013 e assim gradativamente até atingir 100% em 2029. Até lá, os consumidores atendidos pelas distribuidoras vão bancar parte dos encargos por meio das contas de luz. Os grandes consumidores, que compram energia no mercado livre, não participarão desse rateio. A medida é uma “compensação” às indústrias, que ficarão sem os recursos da privatização da Eletrobras para atenuar as tarifas de energia.
Os custos serão suportados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial usado para bancar subsídios para diversos segmentos, como irrigadores e empresas de água e saneamento. De acordo com orçamento apresentado pela Aneel, o total de subsídios embutidos nas contas de luz vai atingir R$ 28,8 bilhões em 2022.
Em seu relatório, o senador Marcos Rogério afirma que, apesar de o prazo de quase 25 anos para manter os subsídios parecer longo, o projeto direciona a microgeração e minigeração distribuída a se “viabilizarem principalmente pela remuneração dos seus benefícios, sem necessidade de subsídios que onerem os demais consumidores de energia”.
Entre as alterações feitas está o aumento de 120 dias para nove meses no prazo para que as unidades consumidoras de GD que terão direito a isenção até 2045 instalem os equipamentos. O relatório traz a permissão para instalação de placas solares em reservatórios e lagos.
Atualmente, os subsídios cruzados dos usuários que produzem a própria energia são pagos pelos consumidores, mas por meio dos reajustes e revisões tarifárias das distribuidoras. Neste modelo, as empresas “carregam” esses custos por meses até que a tarifa seja elevada e cubra esses gastos. Pela alteração proposta no PL, as distribuidoras serão compensadas mês a mês por essas despesas.
A revisão das normas para a geração distribuída se arrasta desde 2019, quando a Aneel apresentou uma proposta para rever a resolução que criou um incentivo para o setor. A discussão, no entanto, foi interditada pelo presidente Jair Bolsonaro, que passou a defender publicamente que não houvesse cobrança de encargos para consumidores que geram a própria energia e enquadrou a diretoria da agência reguladora. Apesar de deter autonomia, a Aneel decidiu deixar a decisão para o Congresso.