O Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que permite a produtores rurais o refinanciamento de dívidas, em uma chamada “pauta-bomba” com possível custo de até R$ 800 bilhões em dez anos, nas contas do governo federal.

Por ter sido alterado durante sua tramitação no Senado, o projeto voltará à Câmara dos Deputados, que dará a palavra final sobre a proposta.

O PL 5.122/2023 prevê uma linha especial de refinanciamento de dívidas, com carência, juros mais baixos e prazo alongado.

Parecer apresentado pelo relator da matéria, senador Renan Calheiros (MDB-AL), prevê a utilização do Fundo Social do Pré-Sal como uma das fontes de recursos para o financiamento, em um valor de até R$ 30 bilhões.

Durante a produção do relatório, o senador sugeriu ainda a utilização de fontes adicionais como superávit de fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e outras fontes definidas pelo Poder Executivo.

“(O refinanciamento) é o ponto número um dos produtores rurais do Brasil”, disse o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR).

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse na terça-feira que “pautas-bomba” em discussão no Congresso podem tornar o Brasil ingovernável, e citou um custo estimado em até R$800 bilhões em dez anos com o projeto de renegociação de dívidas rurais.

Segundo a FPA, o impacto não chegaria a R$ 800 bilhões. Além dos R$30 bilhões do Fundo Social, o BNDES deve oferecer crédito de até R$ 140 bilhões. A essa conta, disse, também poderão ser somados recursos dos Fundos Constitucionais destinados ao refinanciamento de dívidas no Norte e no Nordeste.

Limites financeiros

Os beneficiários serão produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam critérios objetivos ligados a calamidades e perdas produtivas. Os financiamentos terão como limites os valores de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio. O prazo para o pagamento poderá chegar a dez anos, acrescidos de três anos de carência, conforme o caso.

O crédito poderá ser usado para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.

Quanto às condições, os juros serão diferenciados por perfil do produtor:

  • 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;]
  • 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
  • 7,5% ao ano para os demais.

Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por outros bancos e cooperativas de crédito. A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global valor definido futuramente pelo Poder Executivo.

Com informações da Agência Senado e Reuters