28/09/2021 - 17:12
Mesmo sem a exigência de decretos municipal e estadual, desde segunda-feira, dia 27, só pode entrar no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) quem apresentar o comprovante de vacinação contra covid-19. A regra foi implementada por uma portaria assinada pelo presidente da Corte, Geraldo Francisco Pinheiro Franco.
Nas redes, circula um suposto abaixo-assinado com os nomes de 728 profissionais do Direito contrários à medida. “Ocorre que a incoerência da portaria do TJ-SP é patente”, diz o texto, “na medida em que o fato da vacinação compulsória não significar vacinação forçada porque o usuário pode recusá-la, mas se não submeter-se a vacinação sofrerá restrição ao exercício de sua atividade profissional de advogado na área interna do Tribunal de Justiça estabelecendo uma verdadeira segregação vacinal para advogados que optaram não se submeter a vacinação compulsória”, diz o documento.
O presidente nacional da (OAB, Felipe Santa Cruz, reagiu ao abaixo-assinado também nas redes sociais. Em um tuíte direcionado ao grupo, questionou o comportamento: “Querem resolver? Fácil, basta vacinar e proteger a coletividade, em especial a sua própria família!”.
Assim como no TJ-SP, o Ministério Público paulista também decidiu, a partir da mesma data, restringir a circulação de pessoas não vacinadas em suas áreas, exigindo o comprovante de vacinação. “Para salvaguardar a higidez das condições sanitárias das dependências do MP-SP, protegendo assim seus integrantes e os visitantes que demandam a instituição, a Procuradoria-Geral de Justiça editou a Resolução 1.370/2021, estabelecendo que o visitante apresente ‘o comprovante da vacinação completa ou o relatório médico justificado sobre os impedimentos à imunização’, bem como um documento de identificação com foto atualizado”, declara a instituição em nota enviada ao Estadão.
Por outro lado, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP), as unidades da Defensoria Pública da União (DPU) no Estado e o Tribunal Regional do Trabalho paulista (TRT-2) não exigem o passaporte de vacinação dentro de suas dependências. O TRT-2, porém, disse, em nota, avaliar “a possibilidade de exigi-lo, com cautela, para não prejudicar o livre acesso à Justiça”. “Para tanto, o TRT-2 aguarda orientações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.