26/02/2021 - 13:20
Em meio ao recrudescimento da pandemia em São Paulo, o governador João Doria (PSDB) anuncia novas medidas de contenção da covid-19 em coletiva de imprensa nesta sexta-feira, 26. O anúncio ocorre em um momento em que o Estado bate recordes de internações pelo novo coronavírus nas UTIs e terá, a partir desta noite, uma força-tarefa (chamada de “toque de restrição”) para autuar e conter aglomerações entre as 23 horas e as 5 horas.
O início da imunização de idosos de 80 a 84 anos foi antecipado em dois dias, com início para este sábado, 27, a exemplo do que foi definido pela Prefeitura de São Paulo. Além disso, a vacinação da população de 77 a 79 anos foi adiantada para a quarta-feira, 3. As duas faixas etárias somam 993 mil pessoas.
O Estado tem 2.014.529 casos e 58.873 óbitos por covid-19 confirmados. A taxa de ocupação é de 70,4% em UTI e de 51,2% em leitos de enfermaria, média que fica em 70,8% e 57,1%, respectivamente, na região metropolitana de São Paulo. Até as 12h40 desta sexta-feira, São Paulo aplicou 2.245.428 vacinas, das quais 489.446 foram em pessoas que receberam a segunda dose. “A segunda onda tem sido potencialmente mais trágica que a primeira. Isso é um fato, um fato triste”, lamentou Doria.
Chamada de “toque de restrição”, o aumento das ações de fiscalização foi oficializado em decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, data em que também passou a vigorar. A determinação autoriza a Polícia do Estado de São Paulo a dispersar aglomerações, “sempre que constar reunião de pessoas capaz de aumentar a disseminação da covid-19”.
Não há detalhes do que caracteriza esse tipo de agrupamento. Em coletiva na quarta-feira, 24, contudo, o governador havia declarado que o foco são as médias e grandes aglomerações, especialmente as que reúnem mais de 100 pessoas.
O decreto também oficializa que as secretarias estaduais da Saúde e da Segurança Pública e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento do Plano São Paulo, de acordo com as restrições previstas para cada região, como horário de funcionamento e ocupação máxima, dentre outras.
O descumprimento poderá ser configurado como infração sanitária, com base no Código Sanitário do Estado, o que implica em advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento e pagamento de multa de R$ 290 a R$ 290,9 mil.
Além disso, a publicação também destaca que estão mantidas as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor, que pode chegar a multa de R$ 10,2 milhões, e, ainda, em dois artigos do Código Penal. São eles: artigo 268, que prevê detenção de um mês a um ano e multa para quem “infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, e artigo 330, que determina detenção de 15 dias a seis meses e multa para quem “desobedecer a ordem legal de funcionário público”.