06/11/2020 - 18:40
O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, condenou o governo do Estado a fornecer alimentação a presos durante períodos em que estejam fora das unidades prisionais, como deslocamentos a tribunais para audiências e julgamentos. A decisão foi tomada em ação movida pela Defensoria Pública de São Paulo, que alegou omissão da gestão estadual com a alimentação dos detentos que ficam em trânsito.
Segundo o juiz, houve casos registrados de presos que passam dias inteiros em fóruns ‘e nada recebem de alimentos pelo Estado, o que é significativamente grave’.
“Está evidente, portanto, a inexistência de política pública a atender tais necessidades, inclusive por não haver uniformidade no atendimento das pessoas presas quando têm de se alimentar fora das unidades prisionais, isto é, nos fóruns espalhados pelo Estado de São Paulo”, afirmou. “O fornecimento dos alimentos, quando ocorre, até parece mesmo se dar de forma mal planejada e, muitas vezes, em quantidade insuficiente”.
Alguns presos relataram à Defensoria que, ao invés de refeições, recebiam lanches enquanto aguardavam nas carceragens que eram, por vezes, pagas pelos magistrados ou pela própria polícia. Somente ao retornarem para a unidade prisional que os detentos recebiam a alimentação adequada.
Na decisão, o juiz Randolfo Campos destacou que a ‘indignação da sociedade diante das despesas do Estado’ com a população carcerária somente é compreensível ‘sob o prisma de ser mistar otimizar tais gastos’ e não ‘simplesmente no de deixar de efetuá-los como se pudesse omitir-se em assegurar o mínimo existencial’.
“Além do que não pode o Poder Público posicionar-se sem a observância do ordenamento jurídico e/ou com base em argumentos puramente emocionais, muitas vezes asquerosamente político-demagógicos e até hipócritas”, apontou.
A Secretaria de Segurança Pública do governo de São Paulo se defendeu nos autos e disse que as pessoas presas em flagrante e que aguardam a realização de audiências de custódia recebem alimentação normalmente quando há deslocamento. Os demais presos, que estão sob responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciária, segundo o governo, recebem alimentação antes de deixar a unidade prisional e após o seu retorno.
Além da obrigação de fornecer alimentos, o juiz também fixou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 240 mil e indenização por danos individuais no valor de R$ 2,2 mil por pessoa lesada.
COM A PALAVRA, A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informa que todos os presos que precisam se deslocar para audiências presenciais recebem lanche da unidade sempre que o horário da audiência esteja próximo do período das refeições. Vale destacar que com a expansão do sistema de teleaudiência criminal, observou-se uma redução na necessidade de deslocamento dos presos aos Fóruns, gerando maior segurança e conforto ao cidadão e mais economia ao Estado. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda não foi intimada da decisão judicial.