27/02/2024 - 17:21
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta terça-feira (27) o julgamento de recursos do Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação das provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, assinado com os procuradores da Operação Lava Jato, em Curitiba.
Estava previsto para a tarde desta terça-feira o julgamento de três recursos contra decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou as provas, mas a análise da questão foi suspensa para aguardar a conciliação que está em andamento sobre a renegociação dos acordos.
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Na segunda-feira (26), o ministro André Mendonça deu prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos.
Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes voltou a fazer críticas aos ex-procuradores que atuaram na extinta força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba.
Mendes questionou a competência do MPF para firmar acordos de leniência e disse que a autorização não está prevista na Lei Anticorrupção. O ministro também voltou a acusar os ex-procuradores de usarem “técnicas ilegais” de investigação e de fazer promoção pessoal com objetivos políticos.
“A fórmula já é conhecida. A força-tarefa pedia a prisão cautelar dos empresários para forçá-los a assinar acordos. Na negociação, a moeda de troca era a liberdade da pessoa e a subsistência da empresa”, afirmou.
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, rebateu e disse que os delatores foram indagados sobre a voluntariedade ao assinar os acordos.
“Na histórica manhã de 5 de outubro de 1988, o deputado Ulisses Guimaraes afirmou que o Brasil tinha dois cupins, a ditadura e a corrupção. Infelizmente, eu vejo que são dois fantasmas que continuam assombrando o presente e talvez assombrem também o futuro”, comentou Fachin.
Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli determinou a anulação de todas as provas obtidas na Lava Jato a partir da análise dos sistemas Drousys e My Web Day, formados por dados internos da Odebrecht que estavam guardados no exterior e tratam do pagamento de propina a empresários e políticos. Conforme a decisão, a transferência dos dados não seguiu a tramitação legal de cooperação internacional. A decisão seguiu outras manifestações da Corte sobre a ilegalidade dos dados.