29/03/2023 - 15:31
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira, 28, o Estado do Rio de Janeiro a indenizar a família do menino Luiz Felipe Rangel Bento Paz, de três anos, que morreu dentro de casa enquanto dormia, ao ser atingido na cabeça por uma bala perdida durante operação da Polícia Militar na Comunidade da Quitanda, em Costa Barros, em junho de 2014. A mãe do menino receberá indenização de R$ 100 mil, enquanto a irmã e a tia receberão R$ 50 mil cada.
A decisão não tem caráter vinculante, ou seja, não serve de orientação para a Justiça em todo o País, mas pode ser usada como precedente. Em julgamento de um outro caso, com repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal ainda vai discutir o tema da ‘responsabilidade estatal por morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidade, em razão da perícia que determina a origem do disparo ser inconclusiva’. Ainda não há data para que tal análise ocorra.
Por quatro votos a um, o colegiado acolheu recurso impetrado pela família de Luiz Felipe contra decisão individual do ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso.
Antes do processo ser analisado pela 2ª Turma, o magistrado manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que afastou a responsabilidade do Estado pela morte, por não ter restado comprovado que a bala que alvejou o menino de três anos partiu de um dos PMs envolvidos na operação.
Na sessão desta terça-feira, 28, Kassio Nunes Marques lembrou de decisão do Supremo que estabeleceu que ‘não existe presunção absoluta de responsabilização’ do Estado. Para o ministro, os fundamentos do acórdão do TJ-RJ se mantêm ‘incólumes’.
O decano Gilmar Mendes divergiu, argumentando que o Estado tem de provar a exclusão do nexo causal – ou seja a relação entre a ação do Estado e a morte do menino de três anos. Nesse caso, o decano destacou que tal nexo é ‘presumido’, em razão de a vítima ter sido atingida durante a operação policial.
“Não é factível a exclusão da responsabilidade estatal por força maior ou caso fortuito pois, além de previsíveis os riscos da operação em local habitado, era possível pelo planejamento da operação evitar intenso tiroteio na comunidade”, anotou o decano.
Segundo os autos, o projétil não foi encontrado e assim não houve perícia. Gilmar ainda destacou que os policiais não usavam câmeras corporais. Nessa linha, o decano ponderou que o aparelho Estatal tinha condições de elucidar as causas e circunstâncias da morte de Luiz Felipe e não o fez.
O ministro André Mendonça viu ‘conduta omissiva’ do Estado em não apurar as causas efetivas da morte da criança. “Como assim o projétil não foi encontrado? O menino estava em casa, dormindo”, questionou, durante o julgamento.
Antes de proclamar o resultado do julgamento, Mendonça pediu desculpas à família de Luiz Felipe, ’em nome do Estado Brasileiro’. “Que esse reconhecimento que agora a Justiça faz, de alguma forma possa minimizar a dor e trazer a esperança e a boa memória dessa criança que se foi”, afirmou.