O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) manter decisões da Justiça Trabalhista que invalidaram acordos coletivos sobre o controle da jornada de trabalho de motoristas de transportadoras. 

O julgamento tratou de acordos e convenções celebrados entre transportadoras e seus motoristas de caminhão antes da Lei 12.619/2012, norma que disciplinou os direitos e deveres dos profissionais. 

Os acordos julgados definiram que a atividade de transporte de cargas é incompatível com o controle de jornada de trabalho e foram contestados na Corte. 

Ao julgarem o caso, por 6 votos a 5, os ministros decidiram rejeitar a ação proposta por entenderem que não se tratava do meio jurídico correto para questionar as decisões trabalhistas. 

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra decisões da Justiça do Trabalho que anularam os acordos, por entender que existem meios tecnológicos para as transportadoras realizarem o controle de jornada dos motoristas. 

Segundo a entidade, a Constituição garante a prevalência das convenções coletivas no caso de direitos não assegurados. 

A Justiça do Trabalho decidiu que os acordos não poderiam ter aplicado a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que dispensa o controle de horas aos empregados que exercem atividade externa. 

Com a anulação, as empresas foram condenadas ao pagamento de horas extras e de trabalho prestado em dias de descanso antes da vigência da lei.