O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o relator, Luís Roberto Barroso, na ação que discute a correção monetária do FGTS. O entendimento dos ministros é que a correção dos valores vinculados ao fundo deve ser pelo menos igual à caderneta da poupança. Após o voto de Mendonça, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima quinta-feira, 27.

Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) +3%. O Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.

Barroso acolheu parcialmente o pedido do Solidariedade. Para o ministro, não há inconstitucionalidade no uso da TR, mas também não há previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam indexados à inflação. “Nem a correção monetária constitui direito subjetivo constitucional, nem é legítimo causar um prejuízo substancial ao trabalhador para financiar políticas públicas”, sustentou.

O ministro ainda destacou que, “ao contrário do imaginário popular, a aplicação generalizada da correção monetária não neutraliza a inflação” e que “a indexação alimenta a inflação”.

Para Barroso, a decisão não deve retroagir – ou seja, os efeitos da decisão só valerão a partir da publicação da ata do julgamento. “A verdade é que o poder Judiciário está criando uma situação nova em rigor, e a minha visão é a de que, quando se cria situação nova, ela deve valer apenas para frente”, disse o ministro.

“Quanto às perdas injustas alegadas do passado, que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva”, defendeu.

Barroso ressaltou que sua proposta “sequer modifica status quo”, porque de acordo com a Advocacia-Geral da União (FGTS), a remuneração do FGTS não é menor do que a caderneta de poupança desde 2019.

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