12/04/2023 - 14:08
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar na sessão de hoje duas ações que questionam alterações de 1999 na Lei de Benefícios da Previdência Social, como o cálculo do fator previdenciário e a carência de 10 meses para o salário-maternidade.
Em sustentação oral realizada na Corte em 2021, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a declaração de inconstitucionalidade do fator previdenciário no período questionado teria impacto de R$ 54,6 bilhões para a União, com tendência de crescimento nos anos seguintes.
Os autores – PCB, PT, PDT e Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) – alegam que a lei fere a isonomia porque condiciona o direito ao salário-maternidade à carência de 10 meses.
As entidades também questionam a aplicação do fator previdenciário (cálculo que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de sobrevida) para segurados que já tinham benefícios ativos na época da alteração na lei.
O fator previdenciário foi instituído em 1999 e seu objetivo era incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Para isso, reduzia o benefício de quem se aposentava antes de determinada idade e tempo de contribuição.
Em 2019, a nova reforma da previdência substituiu o fator por outras formas de cálculo. Mas ele ainda é aplicado em casos que se enquadram nas regras de transição ou quando o segurado já tinha o benefício antes da reforma.
“Há um período longo de transição na própria reforma, ou seja, vamos ter muitas pessoas, ainda, que se aposentarão com essas regras de transição. Para essas pessoas, o fator previdenciário ainda é algo relevante”, pontua o especialista Matheus Gonçalves Amorim, sócio do SGMP Advogados.
Mas Amorim avalia que o impacto para os cofres públicos seria muito menor do que o valor apresentado pela AGU. Ele destaca que o número de pessoas que poderiam se beneficiar do julgamento ainda não é conhecido, tampouco a variação nos valores dos benefícios. “Varia muito de caso para caso. Pode ter casos em que as pessoas vão ganhar 40% a mais, ou 0,5% a mais”, exemplifica.
Revisão da vida toda
O relator, Kássio Nunes Marques, se manifestou pela improcedência dos pedidos. Para o ministro, as questões apresentadas pelas legendas já foram superadas. Ele foi o único a votar até o julgamento ser suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, em 2021.
Ao pedir mais tempo para analisar o tema, Moraes disse ver conexão entre as ações e a “revisão da vida toda” – que, em dezembro do ano passado, permitiu aos segurados o direito de usar suas contribuições antes de 1994 para calcular o benefício.
Nesse julgamento, finalizado em dezembro do ano passado, a maioria dos ministros entendeu que o segurado tem direito ao melhor benefício – ou seja, pode escolher se deseja entrar na regra de transição ou incluir no cálculo da sua aposentadoria os salários de toda a sua vida contributiva.
Diante disso, a expectativa é que o STF tome uma decisão no mesmo sentido em relação ao fator previdenciário. Amorim lembra, no entanto, que a revisão do benefício só pode ser solicitada pelo segurado em até 10 anos após o início da aposentadoria.