07/10/2020 - 17:21
O Supremo Tribunal Federal (STF) passará a julgar no plenário os inquéritos e ações penais que antes tramitavam nas duas turmas da Corte. A mudança foi aprovada pelos ministros em sessão administrativa na tarde desta quarta-feira, 7.
Na prática, a medida retira os casos da Lava Jato da Segunda Turma, composta pelos ministros Edson Fachin, Carmén Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o decano, Celso de Mello. As ações penais passarão a ser levadas para análise do plenário, formado pelos onze integrantes do tribunal.
A alteração foi proposta pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, que elaborou emenda para revogar trechos do regimento interno que previam a competência das turmas para julgar ações penais contra autoridades com foro privilegiado.
A medida estava em vigor desde 2014, quando o Supremo dividiu a análise das ações penais como uma solução para liberar a pauta do plenário, que havia se concentrado por seis meses no julgamento do Mensalão.
Segundo Fux, hoje o plenário tem condições de retomar a análise das ações penais devido à “redução substancial” dos inquéritos em tramitação no Supremo e a expansão do plenário virtual, plataforma online em que os ministros depositam seus votos ao longo de uma semana de julgamento. Com a pandemia, o uso da ferramenta foi expandido.
“Esses dois fatores permitem a retomada da norma original do Regimento Interno, em reforço da institucionalidade e da colegialidade dos julgamentos deste Supremo Tribunal Federal”, apontou Fux.
A alteração leva os casos da Lava Jato para o plenário às vésperas da aposentadoria do ministro Celso de Mello, que deixa o tribunal na próxima terça, 13. Levantamento do Estadão apontou em agosto que, em sessões sem a presença do decano, o placar de casos da Lava Jato no colegiado foi de 2 a 2, cenário que beneficia os réus e prejudica a operação.
Isso ocorre devido a divisões internas entre integrantes da Segunda Turma sobre a Lava Jato. De um lado, o relator da operação, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia tendem a ser mais “punitivistas” e “linha-dura”, com votos a favor da condenação dos réus. De outro, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski são mais “garantistas”, críticos da atuação do Ministério Público Federal e por isso ficam inclinados a votar a favor dos direitos dos investigados.
A divisão leva, muitas vezes, ao cenário em que Celso de Mello precisa dar o voto de desempate.
Sem o decano, o empate entre as duas alas da Segunda Turma prejudica a Lava Jato, como ocorreu quando Celso tirou licença médica e os ministros julgaram um processo que buscava anular sentença do ex-juiz Sérgio Moro no caso Banestado.
A atuação de Moro foi considerada parcial por Gilmar e Lewandowski, que sinalizaram votar da mesma forma no pedido de suspeição apresentado por Lula. Fachin e Cármen, por outro lado, votaram para manter a sentença. O empate levou à anulação da sentença de Moro.
O placar sinalizou posições dos ministros sobre como devem se posicionar no habeas corpus de Lula contra suposta parcialidade de Moro na Lava Jato – o caso foi iniciado em dezembro de 2018 e até hoje não foi concluído. Outro processo sem previsão de julgamento na Turma é a ação em que o Ministério Público do Rio contesta a decisão do Tribunal de Justiça local que garantiu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso Queiroz, revelado pelo Estadão.
No início do ano, outros dois empates na Segunda Turma tiraram processos criminais da Lava Jato e mandaram os casos para a Justiça Eleitoral. Os inquéritos envolviam o ex-secretário de Transportes do Rio de Janeiro Júlio Luiz Baptista Lopes e o ex-senador Paulo Bauer (PSDB-SC).