O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve voltar a julgar nesta quarta-feira, 26, se, ao recuperar um depósito judicial, o contribuinte deve pagar tributos sobre os juros incidentes no valor do depósito, que é corrigido pela taxa Selic.

No mesmo tema, os ministros analisam a incidência de tributos sobre os ganhos obtidos na correção, pela Selic, de valores de restituição de tributos. Essa restituição, chamada de repetição de indébito, é feita quando o contribuinte comprova que pagou mais do que deve.

O mesmo tema já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, mas apenas em relação à repetição de indébito tributário. Nessa seara, a Corte afastou a incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL. Em relação à correção dos depósitos judiciais, o Supremo entendeu que se trata de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 2013, o STJ já havia proferido decisão desfavorável aos contribuintes, permitindo a tributação em ambos os casos (correção de depósito judicial e de repetição de indébito). Após a decisão do STF em sentido contrário no caso da repetição de indébito, a expectativa dos contribuintes é que o STJ revise também a tese dos depósitos.