06/02/2021 - 11:00
O Superior Tribunal de Justiça mandou soltar o vereador Glauco Luís Costa Ton (MDB), do município de Agudos (SP), a 330 quilômetros da capital. A decisão foi proferida pelo ministro Nefi Gonçalves, que permitiu ao parlamentar responder em liberdade das acusações da Operação Raio-X, que mira desvio de R$ 500 milhões de verbas públicas da saúde por empresários e políticos de diversas cidades do País.
A defesa de Glauco Ton, representada pelo advogado Octavio Orzari, do escritório Machado de Almeida Castro & Orzari Advogados, alegou ausência de fundamentação que justificasse a prisão preventiva decretada contra o vereador, em outubro do ano passado.
Na ocasião, o Ministério Público Federal narrou que Glauco integraria o núcleo político da organização criminosa que já teria desviado R$ 500 milhões por meio de contratos superfaturados com organizações sociais em 17 municípios paulistas e na capital do Pará, Belém. Os integrantes deste núcleo seriam políticos locais de cada cidade ou pessoas com influência sobre eles e todos são acusados de agir para viabilizar os contratos fraudulentos, interferindo em procedimentos licitatórios e, posteriormente, na contratação.
Um episódio mencionado pela Procuradoria narra que Glauco Ton teria recebido propina do líder da organização criminosa para acelerar e votar a cassação do prefeito de Agudos, de forma a garantir a retomada dos contratos fraudulentos com uma organização social.
Em sua decisão, o ministro Nefi Gonçalves afirmou que, apesar dos crimes imputados ao vereador, nenhum deles foi praticado com violência ou grave ameaça. “E diante da atual pandemia causada pela covid-19, os riscos apontados não exigem tão gravosa cautelar como a prisão, mesmo tendo havido dano grave ao erário”, frisou. “Ademais, verificou-se que o paciente já foi afastado da função de vereador, circunstância que obsta a possibilidade de reiteração delitiva, não havendo falar ainda na geração de riscos atuais”.
O ministro revogou a prisão preventiva e determinou medidas cautelares como o afastamento da função de vereador, a proibição de exercer função, cargo ou contratar o Poder Público, a apresentação à Justiça a cada dois meses, a proibição de mudança de domicílio sem autorização judicial e a proibição de manter contato com os demais investigados pela raio-x.