O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de três militares da Aeronáutica acusados de tentar deixar o quartel com alimentos furtados do rancho do Grupamento de Apoio (GAP) de Manaus (AM) em 11 de novembro de 2017. O taifeiro e dois soldados foram pegos e presos em flagrante na saída da unidade durante uma revista veicular. À época, os itens foram avaliados em mais de R$ 700.

A ação ocorreu por volta das 7h daquele dia e, segundo a denúncia oferecida à Justiça Militar da União (JMU), eles estavam com peças de carne, açúcar, refrigerantes, café, pães e outros alimentos no veículo. Imagens da câmera de segurança da unidade militar também flagraram os três denunciados na despensa, na manhã dos fatos, com as mochilas nas quais foram encontrados os mantimentos posteriormente no carro. As informações foram divulgadas pelo STM.

Os militares foram denunciados por tentativa de peculato-furto (quando o servidor público furta algo para proveito próprio ou alheio, também por conta das facilidades do seu cargo), previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM). No julgamento de primeiro grau, ocorrido em maio de 2021 na Auditoria de Manaus, o Conselho Permanente de Justiça condenou os réus. O taifeiro, dono do carro, a dois anos de reclusão, e os demais acusados a um ano de reclusão, com direito de apelar em liberdade, sendo estabelecido o regime aberto para o cumprimento da pena.

Responsável pela defesa dos três, a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da sentença junto ao STM pedindo a aplicação do princípio da insignificância e a absolvição dos réus. O princípio decorre do entendimento de que o direito penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir a pessoa, nem de se recorrer aos meios judiciais.

O ministro Leonardo Puntel, ao analisar o recurso, manteve a decisão, reforçando que as atitudes atentam tanto contra o patrimônio posto sob a administração militar, quanto a “hierarquia e disciplina militares a que eram submetidos”. Contudo, o relator decidiu reduzir a pena do taifeiro por interpretar que não houve vários crimes, mas continuidade delitiva.

“Como o juízo de primeira instância esclareceu em sua sentença condenatória, apesar de todos os itens subtraídos estarem no carro do taifeiro, ocorreram dois peculatos independentes, havendo, em cada um dos crimes, um ajuste específico com cada um dos corréus que sequer imaginavam a participação um do outro na empreitada criminosa, se surpreendendo ao saber do fato quando da ocorrência do flagrante. Há, porém, que se reconhecer em favor do acusado que os delitos, apesar de sua pluralidade, ocorreram, em verdade, em continuidade delitiva, haja vista a semelhança de circunstância de tempo, de lugar e de modo de agir relativos a ambos os crimes”, pontuou.

Em relação à dificuldade financeiras dos três militares, o magistrado apontou que o fato não era suficiente para justificar a subtração dos alimentos, já que entre suas funções estão a de servir e defender o aquartelamento. Os demais ministros do STM, por maioria, acompanharam o voto do ministro relator.