Os ministros do Superior Tribunal Militar negaram revogar a prisão preventiva de seis homens acusados de atirar contra militares do Exército durante uma operação na comunidade Morro da Chatuba, no Complexo da Penha, no Rio de Janeiro. Os magistrados negaram habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União, que alegava que os réus estão presos há quase dois anos e meio sem que tenha ocorrido a conclusão do processo criminal.

Os réus estão presos em estabelecimentos prisionais no Rio de Janeiro. Eles foram denunciados homicídio tentado por dez vezes, perante a 4ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro. A peça foi recebida em recurso, no Superior Tribunal Militar. As informações foram divulgadas pela corte.

A DPU pedia que fossem recolhidos os mandados de prisão, por excesso de prazo. No mérito, foi solicitada a decretação da soltura definitiva dos réus, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O órgão argumentou que não causou nenhum tumulto para contribuir com o atraso no trâmite processual e sustentou que o Ministério Público Militar requereu que o caso fosse a júri ‘favorecendo o retardamento da instrução processual’.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Cláudio Portugal de Viveiros, disse que os crimes relatados pela Procuradoria Militar são de ‘extrema gravidade’. Em sua avaliação, há ‘perigo concreto’ que um eventual relaxamento das prisões poderia causar. Os demais ministros da Corte, por unanimidade, seguiram o voto.

Viveiros viu risco do cometimento de novas infrações, ponderando que restou ‘evidente o destemor dos acusados ao praticar os graves crimes relatados nos autos’. “Além disso, a ficha criminal dos acautelados corrobora o iminente perigo à garantia da ordem pública e da segurança da aplicação da lei penal militar”, registrou.

Segundo o ministro, o STM tem orientação “no sentido de admitir a prisão preventiva diante da periculosidade da conduta perpetrada, sempre que as circunstâncias do caso demonstrarem a astúcia dos acusados”.

Sobre a alegação de excesso de prazo das prisões, o ministro entendeu que não houve objeções no trâmite processual e ponderou que o processo “apresenta elevado grau de complexidade por envolver várias vítimas e seis acusados em suposta prática de crime de homicídio tentado, o que normalmente demanda necessária dilação da instrução processual”.

Segundo os autos, o crime ocorreu em agosto de 2018, ainda durante a intervenção federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Por volta das 4h da manhã, um grupo de nove militares se dirigiu à comunidade Chatuba, sendo que fogos de artifício foram acionados para alertar sobre a presença da tropa, que foi recebida com tiros. Os militares foram encurralados em um beco, onde passaram a ser alvo dos disparos que vinham do alto de uma pedreira e de uma região de mata próxima ao paredão de rocha.

Ainda de acordo com o processo, o confronto durou cerca de duas horas e culminou na morte de três pessoas, entre eles um homem apontado como traficante da região. Após os réus se renderem, os militares realizaram buscas e encontraram armas de uso restrito, além de artefatos explosivos de fabricação caseira e munições de calibres diversos.