O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado requereu ao Tribunal de Contas da União que apure os valores gastos do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, para mover ação no Tribunal Superior Eleitoral pedindo a anulação de parte dos votos no segundo turno das eleições. Furtado aponta indícios de ‘descumprimento à boa-fé processual’ e ‘litigância de má-fé’ na mais recente ofensiva do chefe do Executivo contra o sistema eletrônico de votação.

Furtado pede que a Corte ainda identifique responsáveis por ‘eventual prejuízo causado para União’. Para o subprocurador, a ação de Bolsonaro e do PL ‘caracteriza abuso na proposição de ação, a ensejar dano e a consequente apuração de responsabilidade’. As solicitações devem ser analisadas no bojo de um processo de tomada de contas que está sob relatoria do ministro Bruno Dantas.

Na representação, Furtado ressalta as ‘consequências’ que o pedido do PL traz para o País. Segundo o subprocurador, ‘suposta possibilidade de questionamento não pode ser entendida como “carta branca” para se questionar tudo e causar conflitos na sociedade’. Ele destaca ainda que a ação movida pelo presidente e seu partido é ‘desprovida de fundamentações fáticas e jurídicas’.

“Ao que parece, o atual Presidente não sabe lidar com derrotas e tenta a todo custo criar embaraços para o encerramento das eleições no país. Indo além, pelo visto, é apenas mais uma tentativa de aflorar conflitos sociais e instigar a polarização existente em nosso país”, ressaltou.

A mais recente ofensiva de Bolsonaro contra as urnas eletrônicas foi barrada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, nesta quarta-feira, 23. O magistrado negou anular parte dos votos dados no segundo do pleito, destacando que o pedido do presidente era “inconsequente”, “esdrúxulo”, “ilícito” e “ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito”.

“Os partidos políticos, financiados basicamente por recursos públicos, são autônomos e instrumentos da democracia, sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito”, escreveu o presidente do TSE. O ministro ainda impôs à legenda multa de R$ 22,9 milhões por má-fé.

A decisão do ministro levou em consideração um parecer elaborado pela área técnica do Tribunal. O documento rechaçou, uma a uma, as alegações do PL e de Bolsonaro classificando os argumentos como ‘inequivocadamente’ falsos. O secretário de Tecnologia da Informação do TSE Júlio Valente Da Costa Júnior ressaltou como os argumentos apresentados pelo PL ‘não encontram respaldo nos fatos’, consistindo ‘interpretações equivocadas que não prosperam frente às reais funcionalidades do processo eletrônico de votação’.